quarta-feira, 23 de junho de 2010

                                  A gente tem afirmado neste espaço que a mídia se arroga o direito de atacar a honorabilidade das pessoas, sob o manto da “liberdade de imprensa” ou da “liberdade de expressão”.                 
                                Comentou-se, também aqui, que a extinção da lei de imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, criou um vácuo legislativo perigoso, pois, indiretamente, remeteu os crimes cometidos pela imprensa e jornalistas ao Código Penal que, a toda evidência, visa à punição de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas reduzidas são compatíveis com sua restrita descrição normativa. Demais, restou, apenas, ao direito de resposta também extinto, princípio constitucional, pendente de regulamentação, portanto, sem culminação de pena.
 IMPORTANTE:                                      
                              O Juiz Alexander dos Santos Macedo teve que buscar outros caminhos para reparar sua honra ofendida pelo jornalista Luiz Garcia e o Jornal O Globo (Infoglobo comunicações Ltda). O ofendido buscou em juízo indenização pecuniária por danos morais, contra ele e seus familiares, e a obrigação do jornal publicar a decisão.
                          Vencida a batalha judicial – cuja contestação dos réus teve como fulcro principal (acreditem!) a ausência de uma lei de imprensa, o Autor teve acolhida a sua pretensão. Foi descartada aquela defesa dos Réus, vez que o Autor, habilmente, não buscou condenação criminal, mas apenas condenação cível. O pedido foi integralmente julgado procedente e a condenação, além, das penas pecuniárias, obrigou o jornal a publicar, na íntegra, a sentença.
Ontem, dia 22 de junho de 2010, fato inédito, o Jornal O Globo se viu obrigado a publicar na íntegra a sentença condenatória, ocupando parte das páginas 7 (encimada com o nome do Jornalista sabujo) e 12, sem qualquer chamada na página da frente.

                          A gente vai transcrever um pequeno trecho da sentença o que não dispensa a leitura integral da muito bem lançada decisão do Juiz Rogério de Oliveira Souza da 20a. Vara Cível do Rio de Janeiro –RJ:
                           “Os réus ( o jornalista e o jornal) passaram ao largo da simples crítica; além de criticarem (direito de qualquer pessoa) em sociedade, transpuseram os umbrais da licitude ao colocar o primeiro Autor como profissional do direito criminoso, ao lado e igual a outros juizes condenados e presos. A liberdade de imprensa encontra seu limite no direito do indivíduo em sua intimidade. Qualquer violação desta intimidade deve ser feita de maneira responsável. Qualquer ilação (por menor e mais insignificante que seja) decorrente de matéria jornalística voltada para a formação de opinião desvinculada da realidade dos fatos pertinentes a determinado indivíduo, não, pode prevalecer como liberdade despida de responsabilidade.... Intenções mal formuladas, influências sub-reptícias, condução sorrateira de opinião refogem do direto de informar;antes atendem a interesses menores, comprometidos , com determinado desfecho e situação concreta”. (Gn.).
                             Quantas pessoas amargaram a dor de ver seu nome enlameado por irresponsáveis jornais e jornalistas e, muitas vezes, arruinadas a sua reputação e carreira profissional. O país clama por uma lei que regule democraticamente a atividade da mídia.
                               Em nome de uma falsa afirmação de “liberdade de expressão” chegou-se no Brasil, -- exemplo único nos paises civilizados -- àquilo que a gente vem denominando: “a ditadura da liberdade de imprensa”., ausência de diploma legal específico.
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                 Por fim, cabe ressaltar que a mídia, principalmente os jornalões, toma, de maneira acintosa, posição contrária ao governo e nessa missão a que se impõe, não respeita nada; se garante na impunidade criminal. O jornais e revistas, em sua maioria, mentem, omitem, deturpam fatos e notícias, sob o falso manto da imparcialidade. O Presidente Lula, em discurso recente, pediu que os jornalões, ao menos, digam qual a sua posição política, para que o leitor possa também procurar outras fontes.
                               Nessa campanha eleitoral verifica-se a clara preferência da mídia pela candidatura da oposição, operada por jornais, revistas e jornalistas que, no entanto, não se furtam de mentir, omitir, adulterar notícias e fatos (vejam os dossiês supostos).
                               A mistificação das pesquisas, operada pela Data Folha, órgão do jornal Folha de São Paulo, colocou a nu a falsa imparcialidade de que se arrogam. Demais, após a alardeada vantagem de 12 pontos de Serra, o instituto de pesquisa empacou no empate.
                              
       Lula é "o cara" e  Dilma é acara do Lula.  O Brasil tem que continuaar a avançar.                                  
 



Um comentário:

  1. A manifestação é um direito de todo cidadão, como diz o juiz consciente. Um dia, dentro das regras do direito, todos nós, brasileiros faremos isso.
    Os mal intencionados pensarão mil vezes antes de lançar penas ao vento.
    É uma questão politíca e social.
    Estamos de olho! (bigode)

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