segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

A mídia e a oposição querem tocar fogo em São Paulo-SP.


 ONDE ESTÃO OS MANIFESTANTES DE JUNHO?



 QUERERM  TOCAR  FOGO  EM SÃO PAULO  -        Saiu na CARTA MAIOR



Haddad lidera reformas indispensáveis para tirar a cidade do caos. A velocidade dos ônibus já deu um salto de 45%. Mas o dinheiro grosso barra novos avanços.

por: Saul Leblon 

Divulgação

A velocidade dos ônibus em São Paulo registou um salto de 45% em 2013 (de 14,2 kms/h para 20,6 kms /h).

Três milhões de pessoas ganharam 38 minutos por dia fora das latas de sardinha, que agora pelo menos andam.

Embora a maioria ainda desperdice mais de duas horas diárias em deslocamentos pela cidade, é quase uma revolução quando se verifica a curva antecedente.

Ninguém pagou mais por isso: as tarifas estão congeladas desde junho sob a pressão de protestos legítimos liderados  pelo Movimento Passe Livre.

Financiar a tarifa e modernizar  o sistema com 150 kms de corredores exclusivos (as faixas já passam de 290 kms) , seria a tarefa do aumento progressivo do IPTU previsto pelo prefeito Fernando Haddad.

A coerência entre os meios e os fins  é irretocável.

1/3 dos moradores mais pobres de SP não pagariam nada de IPTU em 2014; os demais, em média, contribuiriam com  um adicional de R$ 15,00 ao mês. Os boletos dos mais ricos, naturalmente, transitariam acima da média.

O matrimônio de interesses expresso na aliança entre Fiesp, PSDB e a toga colérica  implodiu esse reajuste.

Como Nero, eles querem ver São Paulo pegar  fogo para culpar os adversários (os cristãos, no caso do imperador).

Em meio às labaredas emergiria o palanque conservador como a escada Magirus  que  os reconduziria com segurança  ao Bandeirantes e, quem sabe, ao Planalto.

O dinheiro grosso fornece a gasolina; o tucanato fino de Higienópolis entra com o maçarico.

‘Bum!’, diz a mídia obsequiosa que estampa a foto de Haddad com a legenda: o culpado é o oxigênio.

Depois de subtrair  R$ 40 bi por ano do sistema público de saúde, ao extinguir a CPMF, eles não hesitam agora em usar o sofrimento da população como recheio do seu pastel de vento eleitoral.
  
É o de sempre, ataca Haddad: a coalizão da casa-grande contra a senzala.

Eles retrucam estalando o chicote da mídia.

A rede de ônibus da capital (linha e fretados)  transporta 68% das população e ocupa somente 8% das vias urbanas.

A frota de automóveis transporta 28% e ocupa cerca de 80% do espaço das vias.

A informação é da urbanista Raquel Rolnik, em artigo reproduzido no Viomundo.

A rigor, portanto, a mobilidade melhorou  para a maioria dos habitantes da cidade, com uma redistribuição pontual do uso do espaço  viário.

Mas a emissão conservadora atiça o fim de ano da classe média com bordão do caos no trânsito –por culpa do privilégio concedido  aos ônibus.

Na edição de sábado (21/12), o jornal Folha de SP estampa a manchete  capciosa em seis colunas, no caderno  Cotidiano: ‘Trânsito piora, e ônibus anda mais rápido’.

No manual de redação dos Frias , trânsito é sinônimo de transporte individual.

Há um traço comum  entre esse entendimento do que seja interesse coletivo e individual   e o belicismo conservador  contra o programa ‘Mais Médicos’.

O programa  subverteu a lógica protelatória e alocou médicos estrangeiros, cubanos em sua maioria, ali onde os profissionais locais não querem trabalhar: periferias conflagradas e socavões distantes.

Produz-se assim uma mudança instantânea na vida de 23 milhões de brasileiros  até então desassistidos.

Quantos não morreriam  à espera do longo amanhecer incremental preconizado pelo conservadorismo?

A dimensão estrutural desse  antagonismo perpassa a luta pelo desenvolvimento brasileiro desde Getúlio.

Reformas de base ou a delegação do futuro da economia e do destino da sociedade aos mercados?

Em 1964 o pelourinho midiático, a Fiesp e o tucanismo, na versão udenista, resolveram a pendência da forma sabida.

Meio século depois, São Paulo reproduz  em ponto pequeno a mesma confluência de interesses que se reivindica o direito consuetudinário de tocar fogo no canavial e estalar o açoite para fazer a moenda girar.

Primeiro, a garapa; resto a gente conversa depois.

Com a tigrada guardada nas senzalas.

Ou imobilizada em ônibus-jaula.

A gestão Haddad precisa modular o timming de suas ações para discuti-las antes com a população.

Tem agora um inédito conselho de participação popular para isso.

Mas é indiscutível que o prefeito lidera hoje um conjunto de reformas  imperativas, as reformas de base da São Paulo do século XXI.

Sem elas a cidade afundará no destino que lhe reservou a elite brasileira branca e plutocrática: ser um exemplo de viabilidade  de uma das mais iníquas versões do capitalismo no planeta.

Esse é o embate dos dias que correm na metrópole.

Diante dele, o silêncio de quem liderou  os protestos de junho chega a ser desconcertante.

Mas não é inédito.

Há inúmeros antecedentes gravados na história com os predicados de cada época .
E nenhum deles é inocência.


sábado, 21 de dezembro de 2013

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA NO NÍVEL MUNICIPAL...


Com  a intervenção da Justiça na questão do aumento do valor do IPTU no Município de São Paulo, verifica-se, mais uma vez e agora no nível Municipal, a judicialização crescente da Política.

Lei aprovada na Câmara de Vereadores, por ampla maioria e sancionada pelo Prefeito, contemplando não só a elevação gradativa do imposto predial/territorial, mas também a democratização da sua cobrança com isenções e diminuição dos valores  das cotas para contribuintes mais pobres, foi impedida de entrar em vigor pela Justiça com graves prejuízos da administração municipal.

O argumento usado para a sustentação da liminar, que prevaleceu até no STF com decisão do indefectível Joaquim Barbosa, é que a aprovação da lei pelos vereadores não foi precedida de consulta popular.

Simplesmente trata-se de uma verdadeira heresia jurídica pois os parlamentares ao serem eleitos estão investidos da representação que lhes confere, sem restrições, a votação de leis no limite de seu mandato.    A levar-se a rigor este absurdo estaria a Câmara Municipal impedida de votar qualquer projeto de lei sob tal argumento, ou seja, teria de submeter-se a reiterativas e ilegais consultas públicas.
 Ora,  a Câmara é o "locus' constitucional e legal para a  discussão de projetos de lei, em todos os seus aspectos,  para transformá-lo em lei,  ou não, soberanamente.

Os recursos que adviriam da vigência dessa lei, impedida de vigorar por uma liminar judicial, operará um rombo no orçamento da Prefeitura projetado para o próximo ano de 2014, obrigando a  administração municipal a adiar e mesmo abandonar vários programas em benefício da cidade, como esclareceu o Prefeito, em entrevista à imprensa, em prejuízo maior dos setores mais pobres.

O Município de São Paulo tornou-se  praticamente ingovernável em virtude de sua imensa dívida - em torno de 60% da arrecadação -  gerada nas administrações anteriores, não só com a União e o Estado como também pelo ralo da  vultosa corrupção que vem sendo descoberta e exposta dramaticamente ao público.

Mas afinal, o que se afigura muito grave é a ocorrência de mais esta descabida e ilegal interferência da Justiça na autonomia do legislativo, operando-se uma verdadeira cassação dos poderes dos vereadores paulistanos.

O mau exemplo vem do STF e, às vezes, com culpa do próprio legislativo que, por suas minorias vão bater às portas da Justiça para anular  votações em  que  são derrotadas,  alimentando a formação de uma nova Instância e cassando-lhes os poderes que lhes outorgaram os eleitores.


Até quando ficaremos a mercê desse  superpoder sem votos. É esperar, talvez na próxima legislatura, que os parlamentares de todos os níveis zelem por sua prerrogativa de representação constitucional, impedindo que a Justiça, sem voto, a lhes subtraia. 

VHCarmo.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

UM MOMENTO DE POESIA (é o algo mais).


Voltar neste humilde bloguinho ao soneto é uma espécie de sina. Desígnio movido pela emoção desse tipo de poema que nem a crueza da vida atual, tão afanosa, consegue velar.  Já foi afirmado aqui mesmo, mas impõe repetir, que o soneto transcende ao tempo e a definições de temas.
Importa - esse o objetivo de expô-los - ser o soneto o veículo, por excelência, da emoção, da exaltação do amor, da dor e dos sentimentos mais diversos. 
Olhem só, como esse poeta tão pouco divulgado, Freitas Guimarães, fala do amor à sua companheira que iniciava, então, o outono da vida.

                                À minha esposa.

Na cabeleira farta e perfumada,
farta ainda hoje e perfumada ainda,
descobriste depois de penteada,
um fio branco de uma graça infinda.

Uma nuvem passou, na iluminada 
esfera dos teus olhos! E eu, mais linda
acho que estás agora, assim ornada
da nobre joia com que Deus te brinda.

Pode a neve cair em teus cabelos,
transformando os esplêndidos novelos
que têm do ébano a cor, em alva prata!

Os poderosos e risonhos laços
de amor, que me prendem nos teus braços,
só a morte cruel que os desata.

José de Freitas Guimarães - Estado de Minas - (1873/1944).
_______________________________________________ 
VHCarmo. 



sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

JOAQUIM BARBOSA E AS PESQUISAS...

O  julgamento de exceção do chamado mensalão e suas agressões perpetradas contra a  Constituição Federal e as leis penais conduziram à  perplexidade geral, dada a sua contundência e seu ineditismo no Supremo Tribunal Federal.  
Ofensas à Constituição são tão absurdas que não se pode imaginar  que alguém as aceite sem questionar. 
Quem por mais ignorante do Direito não sabe que se presume a inocência do réu até prova em contrário e  até a sua condenação definitiva   em julgamento regular com a obediência estrita da norma penal de que ele é acusado transgredir e que o duplo grau de jurisdição é imposição constitucional?
Numa entrevista do prestigiado jurista Dalmo Dallari à Revista Retrato do Brasil (no programa Contraponto) declara, sem peias, que o julgamento da Ação Penal 470 é inconstitucional, ilegal  e nulo.   Sustenta que ao STF não cabe julgar em última e única Instância os réus que não figuraram como titulares do foro privilegiado (presidente, ministros, parlamentares...) e reafirma que não  é legitima a condenação sem a observância constitucional e universal da garantia do duplo grau de jurisdição.
Conclui - e repita-se -  que em razão da inobservância  da lei e da Constituição o julgamento é nulo de pleno direito.

Prosseguindo na violação da lei, desta feita, das normas legais que regem as execuções penais, o Tribunal  tomou como transitadas em julgado  condenações que pendem de  recurso, num inusitado trânsito em julgado parcial e fatiado do acórdão condenatório, algo criado para o caso e sem precedentes.
Ora, é de sabença geral que uma determinada condenação se constitui numa única decisão insusceptível de desmembrar-se sob pena de alterar a sua integralidade, considerando-se, no caso, a pendência de recurso já admitido. 

No procedimento da execução (espetacular e midiática) foi vulnerada a lei que a rege, desrespeitando as pessoas dos condenados exigida no diploma legal, exacerbando a sua pena ao agravá-la com deslocamentos do lugar de seu cumprimento, modificando, ainda que temporariamente o regime da prisão e vedando sua ação pessoal não  compreendida na mesma pena.

Notória a interferência indevida do Presidente da Corte na remoção ilegal do Juiz que presidiria a execução para colocar um outro dócil às suas exorbitâncias e ligado à oposição política.  Também  se configurou a clara e ilegal interferência do Ministro quanto à relação empregatícia pretendida pelos réus condenados ao regime semiaberto, atacando-se a honra de sugerido empregador, pretendo o qualificar de qualquer maneira.  

Interminável se vem tornando o noticiário jornalístico e televisivo em torno dos condenados, expondo-os aos comentários ofensivos, açulando o ódio contra eles, agravando, em consequência suas penas e o sofrimento de seus familiares.

Afinal, cumpre assinalar que a ação incontrolada do Ministro Joaquim Barbosa - que se insinua como ator político - desprestigia não só o STF como a Justiça ao cometer um rosário de ilegalidades ao gosto da mídia conservadora e nitidamente de cunho político partidário.  Em resumo o STF se coloca acima da lei e se torna nitidamente um gestor político conservador. 

As pesquisas eleitorais já listam Joaquim Barbosa que não perde oportunidade de se exibir, sem o dizer, como candidato à presidência da República.

Até onde o país o suportará....   até onde vai chegar a arrogância do Ministro? 

VHCarmo,

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

FHC SEM MEMÓRIA ...

Na oportunidade de comentar o último artigo escrito no Domingo (1.12) nos jornalões O Globo e  Estado de São Paulo, muitos cronistas sérios  anotaram o  ódio com que  Fernando Henrique Cardoso se refere ao ex-presidente  Lula, à Dilma  e ao Partido dos Trabalhadores.
Por outro lado,  o texto torna evidente a pouca lucidez do ex-presidente – (é o mínimo que se lhe pode atribuir) no exame da conjuntura atual – iniciada no governo Lula - em confronto à  que ele promoveu na  loucura  “ultraliberal” de seu governo.
Ele  deixa claro naquele texto que a sua atuação  passada teria sido um sucesso quando, à unanimidade, todos analistas isentos não escondem, isto sim,  o triste fim a que se chegou ao término de  seu segundo mandato.
 O Brasil saiu, então, ferido em  sua soberania, pressionado por uma imensa dívida externa, mediada pelo FMI que passou monitorar a nossa economia e com todos os dados macroeconômicos em baixa, tais como o emprego, a inflação ( em mais de 12%), os salários congelados, inclusive o salário mínimo, a  economia estagnada e perspectivas sombrias para o futuro. 
Indaga-se: o que afinal levou o ex-presidente ser esse verdadeiro “cara de pau” que, em suas manifestações, parece tratar todos os leitores como imbecis, ignorantes e desmemoriados.
Ainda uma vez este escriba recorre aqui  ao filósofo francês  Dany-Robert Dufour. O  intelectual analisa aquela fase em que atuava FHC, nosso pretensioso  sociólogo, em anexo de seu livro  “ O indivíduo que vem  ... após o liberalismo”, (já aqui citado), colocando as coisas no lugar, ativando a memória do ex-presidente.
Ao propor 33 medidas para a superação da fase do neoliberalismo o filósofo, no item 28, citando o exemplo brasileiro,  escreve o seguinte:
“Se impõe transformar a dívida externa (pública) em dívida soberana interior é porque um Estado literalmente vendido à "plenoxia" não pode decidir nada. Este Estado deverá então recompra-la (em todos os sentidos do termo, ou seja, moralmente e financeiramente)  para seus habitantes para que eles se tornem os seus proprietários (a desdolarização).
Sabe-se que estas medidas permitiram ao Brasil conhecer hoje em dia um forte desenvolvimento. A partir de 2003 no início dos anos Lula, o Brasil quitou efetivamente uma grande parte de sua enorme dívida com o FMI e com a finança internacional, resgatando-a muito mais rapidamente que o previsto.  Em seguida a política de estímulo à agricultura e à indústria nacionais permitiu a Lula produzir saldos comerciais excedentes. Os investimentos meramente especulativos foram desencorajados em proveito de investimentos na produção.  E finalmente porque o Estado propôs aos nacionais a compra de uma boa parte da dívida externa, proporcionando-lhes taxas de juros mais vantajosas.
Por outro lado essa medida contribuiu para desarmar a oposição conservadora de uma parte dos brasileiros mais ricos ou ajudar um governo supostamente "socialista", produzir este reequilíbrio entre a dívida externa e interna e permitir o Brasil , até então muito endividado no exterior, a recuperar sua soberania, de tal forma que  pôde ser um dos últimos países a entrar na crise e o primeiro a sair."
 Ao pé da página:
"Essas soluções permitiram a Lula, antigo operário metalúrgico, de se mostrar muito mais eficaz  do que seu predecessor, o eminente sociólogo e político  "de esquerda" conhecido no mundo inteiro, Fernando Henrique Cardoso.   Impõe afirmar que  a única solução proposta por esse último tinha, em boa lógica ultraliberal, de vender toda a indústria nacional do Brasil à finança internacional para reembolsar a dívida.  Solução que mostrou claramente seus limites posto que o Brasil chegou ao fim de seu segundo mandato , ainda mais endividado que antes.  Isto não impediu ao eminente sociólogo de tentar, por todos os meios, um terceiro mandato, vetado pela Constituição, a fim de "realizar sua sonhada obra"  o que,  muito sabiamente, os brasileiros recusaram".
Notemos, de passagem, que após 8 (oito) anos de governo em que a dívida externa foi solucionada, Lula deixou o governo com cerca de 80% de opinião favorável, deixando um país mais unido e mais seguro de si do que nuca dantes, malgrado suas profundas divisões - isto  faz morrer de inveja muitos de nossos dirigentes europeus".
Quem sabe seria de se recomendar ao pretensioso sociólogo – que anda tão esquecido -  a leitura do filósofo Dany-Robert ....
 VHCarmo.


sábado, 30 de novembro de 2013

Joaquim Barbosa (maudade ou doença?)

Aos poucos vai se formando um consenso de que o Ministro Joaquim Barbosa não é uma pessoa normal e sofre de alguma doença mental que o faz desprezar as regras mínimas de convivência com o seu meio, produzindo, a todo momento, atritos e procedendo sem escrúpulos seguidas infrações das leis e do direito.
Alguém já o acoimou de mau.  Mas, há nele uma área de cometimentos que se situam entre a maldade e a doença.
De qual  sofreria?
Quando a prática de atos de maldade, como neste caso, passa ao largo do conhecimento  e vulnera a legalidade, instala-se a dúvida: seria propriamente maldade ou uma doença mental que o conduz a essa amoralidade?
O Ministro JB perdeu a noção da ética e do comportamento que o cargo lhe obriga, vislumbrando-se nele um evidente  desequilíbrio mental.
A sua agressividade para com os seus pares e para com   o público em geral e a manifesta conduta acusatória quando deveria  ser o julgador equilibrado, como compete primordialmente a um magistrado, acrescenta a evidência de uma patologia que, de qualquer forma, já deveria ser objeto de pesquisa pelo STF. e seus médicos.
O Supremo Tribunal Federal vem sendo assim vítima de acentuado desprestígio provocado por seu próprio presidente, a esta altura com repercussão internacional.
Não há menor dúvida que se apercebendo do desequilíbrio do Ministro - patológico ou não - a mídia conservadora  vem-se utilizando dele para promover os seus desígnios políticos, ou seja, a desestabilização do governo popular  do Partido dos Trabalhadores.
O  prestigiado jornalista Luiz Nassif percebeu isto e alerta para a encrenca que o JB  apronta para o STF.
Olhem só:   
UMA ENCRENCA CHAMADA JOAQUIM BARBOSA.
sab, 30/11/2013 - 08:08
 - Atualizado em 30/11/2013 - 12:34
Há um pensamento majoritário na opinião pública leiga e um consenso no sistema judicial – incluindo desembargadores, juízes, procuradores, advogados. O pensamento majoritário leigo é de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa é um herói. O consenso no meio jurídico é que trata-se de um desequilibrado que está desmoralizando a Justiça e, principalmente, o mais alto órgão do sistema: o STF.
No seminário de dois dias sobre “Democracia Digital e a Justiça” – promovido pelo Jornal GGN – Barbosa foi a figura dominante nos debates e nas conversas.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, lembrou a cena da semana passada, na qual Barbosa acusou todo o tribunal de fazer “chicana” – na linguagem jurídica, malandragem para atrasar julgamentos. A única voz que se levantou protestando foi a do calado Teori Zavascki. Os demais recuaram, com receio da baixaria – o mesmo receio que acomete um cidadão comum no bar, quando entra um bêbado ou um alucinado distribuindo desaforos.
***
Hoje em dia, há um desconforto generalizado no meio jurídico com a atuação de Barbosa.
O Código da Magistratura proíbe que juízes sejam proprietários de empresas ou mantenham endereço comercial em imóveis funcionais. O órgão incumbido de zelar por essa proibição é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Barbosa é a única exceção de magistrado que desobedeceu a essa obrigação. Ao mesmo tempo, é o presidente do STF e do CNJ. Como se pode tolerar essa exceção?
Se algum juiz federal abrir uma representação junto ao CNJ para saber se liberou geral, qual será a resposta do órgão? E se não abriu, como tolerar a exceção?
***
Outro princípio sagrado é o do juiz natural. Um juiz não pode ser removido de uma função por discordância com suas opiniões. Barbosa pressionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a remover o juiz da execução das penas dos condenados do “mensalão”, por não concordar com sua conduta.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma representação junto ao CNJ, não contra Barbosa – respeitando seu cargo de presidente do STF, mas contra o presidente do TJ do Distrito Federal. Se o CNJ acatar a representação, automaticamente Barbosa estará incluído. E como conviver com um presidente do STF que não respeita a própria lei?
Seu desrespeito a associações de magistrados, de advogados, aos próprios pares há muito ultrapassou os limites da falta de educação. Por muito menos, juizes foram cassados por tribunais por perda de compostura.
***
No fechamento do seminário, o decano dos juristas brasileiros, Celso Antônio Bandeira de Mello, falou duramente sobre Barbosa. “Dentre todos os defeitos dos homens, o pior é ser mau. Por isso fiquei muito irritado com o presidente do STF: é homem mau, não apenas pouco equilibrado, é mau”.
Na sua opinião, a maneira como a mídia cobriu as estripulias de Barbosa colocou em xeque a própria credibilidade dos veículos. “Como acreditar em quem dizia que Joaquim era o grande paladino da justiça e, agora, constata-se que é um desequilibrado? Devemos crer em quem?”.
***
O fato é que o show midiático na cobertura da AP 470 criou o maior problema da Justiça brasileira desde a redemocratização.
Ninguém do meio, nem seus colegas, nem os Ministros que endossaram seus votos, nem a própria mídia que o incensou, têm dúvidas sobre seu desequilíbrio e falta de limites.
Mas quem ousará mostrar a nudez de um herói nacional de histórias em quadrinhos?
 ______________________________________________

VHCarmo.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

NOTA DA ABI (os jornalões não publicaram)...

Até então, somente operadores do Direito em geral, advogados, a OAB, algumas associações de magistrados, cronistas atuantes na imprensa alternativa haviam se pronunciado contra as ilegalidades e violências praticadas pelo STF encabeçado por sua figura “maldosa”, Joaquim Barbosa, no episódio da prisão dos condenados na Ação Penal 470.     

 

Importante, sem dúvida, foi o pronunciamento (abaixo transcrito) da Associação Brasileira de Imprensa órgão máximo do jornalismo pátrio. 

 

A Manifestação de repúdio da ABI  cresce de significado quando se sabe ter sido inequívoca a pressão exercida pela mídia, inclusive os jornais e revistas, sobre os Ministros da Suprema Corte  para  condenar politicamente membros do PT, passando por cima das normas legais, dispensando a produção de provas e violando o princípio constitucional (e universal) do duplo grau de jurisdição, produzindo, enfim,  um julgamento de exceção.

 

Note-se que, após a nota transcrita, prosseguindo na sua ação ilegal, o Presidente do Supremo, extrapolando sua competência jurisdicional,  mandou substituir o titular do Juízo da Execução para colocar outro de sua preferência e ligado a políticos da oposição (parente) para comandar a execução das penas. E a maldade continua ...

 

Olhem só:. 

 

ABI repudia ilegalidades da Justiça

A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito
22/11/2013
Da ABI
A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal Federal(STF),  instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.
O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará apenas em 2014, a prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.
A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito.
O entendimento dominante dos Tribunais brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A ilegalidade, prejudicial ao processo democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da pena.
A transferência imediata dos réus para Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
A ABI considera extremamente grave a postura da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o processo democrático.
Silenciar diante de tamanhas irregularidades é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.
Fichel Davit Chagel – Preidente da ABI(interino)
Mário Augusto Jakobskind – presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.
·  ________________________________________________________________________________ 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A JUSTIÇA ESPETÁCULO....

                    O renomado filósofo francês Dany-Robert Dufour em seu livro "L`Individu  qui vient ... aprés le liberalisme" (Ed. Denoël), produz uma profunda reflexão sobre o advento de uma nova fase da civilização ocidental vis a vis daquilo que ele encara como uma ruptura em curso do neoliberalismo que operou, em parte, a desconstrução do chamado "Estado do bem-estar social" iniciado no pós guerra.

Ao fim de sua obra o filósofo desfila (em anexo) 33 proposições em que tenta indicar o caminho a seguir para promover o novo indivíduo, libertado sobretudo do império daquilo que ele denomina o "Divino mercado", o desprezo da liberdade individual pressionada pela paixão do consumo em prejuízo do "Logus".

Na sua reflexão número 23 do anexo, o grande pensador francês aborda aquilo que se tornou também uma marca do neoliberalismo, ou seja, a invasão de um sentido (pulsão) de valorização mercadológica dos produtos culturais  incluindo a Justiça que se tornou espetáculo, divorciando-se de seu princípio republicano.

Prega o  filósofo:  (que é necessário):

"Reconsiderar a tendência atual das democracias de passar de uma Justiça voltada "ao nome do povo" a uma Justiça dita "reparadora" ou "restauradora", visando primacialmente satisfazer o acusador ou a vítima.   Impõe-se voltar a uma noção de Justiça, rejeitando-se toda a idea de vingança passional privada (particular), abrindo o caminho a diferentes formas de reabilitação da condição de vítima e ainda em verdade fundar sob o regulamento dos litígios por um terço (tiers) imparcial representado pela instituição judiciária, somente investida do direito de punir em nome do povo. Mas, para lutar contra a Justiça Espetáculo que se faz atualmente; também se torna necessário retornar a uma verdadeira Justiça Republicana, por meios que nos faltam culturamente nos dias de hoje". (Obra citada, pg.369).

Em que pese a um tom meio descrente da proposição, impõe observar que  o escritor vai ao âmago da questão, qual seja,  a contaminação dos julgamentos judiciais pelo imperativo da informação e a sua sujeição à pressão midiática, ao sabor de tendências econômicas e políticas.    

Em resumo: prega o retorno à uma Justiça Republicana, com a venda a cingir os olhos da deusa, simbolismo tantas vezes esquecido em nossos tribunais.

A espetacularização do julgamento da Ação Penal 470 no nosso contaminado Supremo Tribunal Federal  levou-o a ser alvo de contundentes críticas de todos setores dos operadores do Direito aqui e no exterior e mesmo daqueles que de modo isento tomaram conhecimento das irregularidades - para não dizer ilegalidades - ocorridas.  Não à toa  esse julgamento  passou a ser caracterizado como de "exceção" e "político".

Recorre-se, afinal, ao cronista  sabidamente independente, Vladimir Safatle, em sua crônica "Rumos Tortos" na Folha de São Paulo para ressaltar o "republicanismo" a moda STF brasileiro, em que se prioriza o Partido dos Trabalhadores para colocá-lo no pelourinho preferencial, importando pouco se culpado ou não.

Todos  os processos  envolvendo poderosos e partidos da oposição repousam no colo dos Ministros a espera da confortável cama da prescrição da punibilidade.
Referindo-se aos malfeitos do PSDB: olhem só:

Tomado por certa paralisia e horror, é como se nosso presidente do Supremo não pudesse tocar no processo, deixando-o adormecer durante meses, anos, até que os porões do Palácio da Justiça lacrem tudo com o devido silêncio do esquecimento redentor (a prescrição).
 (Nota: J. Barbosa era o relator, ora substituído e não há data para julgá-lo).

Algo semelhante ocorre com um dos mais impressionantes escândalos de corrupção do Brasil recente, o que envolve o metrô paulistano. O mesmo metrô que se expande na velocidade de um carro subindo a rodovia dos Imigrantes em dia de volta de feriado com chuva.

Empresas multinacionais julgadas em tribunais suíços e franceses, pedidos de informação vindos da Justiça suíça e inacreditavelmente "esquecidos" por procuradores brasileiros, denúncias feitas por funcionários das empresas envolvidas citando nominalmente toda a cúpula dos tucanos bandeirantes que vão à imprensa apenas para encenar sua indignação por seus anos de dedicação franciscana à política serem jogados no lixo: nada, mas absolutamente nada disso foi capaz de abrir uma reles CPI.

Para encerrar, volta-se ao sonho do filósofo Dufour:
          
                 "...faut-til redonner à une veritable justice republicaine..."
________________________________________

VHCarmo.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

A face tenebrosa da maldade...

Há textos que a gente tem vontade de ter escrito, pois não conseguiria expressar tão bem o próprio sentimento. Nesse caso se apropria dele.  É como se o tivesse escrito.

 

 Se este humilde blogueiro escreveu aqui algo sobre essa figura doentia do “Sultão” Joaquim Barbosa não conseguiu expressar-se tão bem como o jornalista Luiz Nassif no texto abaixo transcrito.

 

Este escriba julgou ver nas atitudes desregradas do Ministro JB um profundo complexo de inferioridade decorrente de sua tez negra, manifestado pelo seu contrário o exibicionismo auto defensivo.

Tudo, como afirma Luiz Nassif, impulsionado pela mídia, mas  Celso Antônio Bandeira de Mello, por ele citado,  foi objetivo: “É uma pessoa má”.

                       Olhem só:  

               Este texto honra a galeria dos registros deste humilde bloguinho:

 

 

Joaquim Barbosa e a face tenebrosa da maldade

A disputa política permite toda sorte de retórica. Populistas, insensíveis, reacionários, porra-loucas, o vocabulário é abrangente, da linguagem culta à chula.
Em todos esses anos acompanhando e participando de polêmicas, jamais vi definição mais sintética e arrasadora do que a do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Joaquim Barbosa: “É uma pessoa má”.
Não se trata se julgamento moral ou político. Tem a ver com distúrbios psicológicos que acometem algumas pessoas, matando qualquer sentimento de compaixão ou humanidade ou de identificação com o próximo. É o estado de espírito que mais aproxima o homem dos animais.
O julgamento da bondade ou maldade não se dá no campo ideológico. Celso Antônio Bandeira de Mello é uma pessoa generosa, assim como Cláudio Lembo, cada qual com sua linha de pensamento. Conheci radicais de lado a lado que, no plano pessoal, são pessoas extremamente doces. Roberto Campos era um doce de pessoa, assim como Celso Furtado.
A maldade também não é característica moral. O advogado Saulo Ramos, o homem que me processou enquanto Ministro de Sarney, que conseguiu meu pescoço na Folha em 1987, que participou das maiores estripulias que já testemunhei de um advogado, nos anos 70 bancou o financiamento habitacional de um juiz cassado pelos militares. E fez aprovar uma lei equiparando direitos de filhos adotados com biológicos, em homenagem ao seu filho.
A maldade é um aleijão tão virulento, que existe pudor em expô-la às claras. Muitas vezes pessoas são levadas a atos de maldade, mas tratam de esconde-los atrás de subterfúgios variados, com o mesmo pudor que acomete o pai de família que sai à caça depois do expediente; ou os que buscam prazeres proibidos.
Joaquim Barbosa é um caso de maldade explícita.  Longe de mim me aventurar a ensaios psicológicos sobre o que leva uma pessoa a esse estado de absoluta falta de compaixão. Mas a  natureza da sua maldade é a mesma do agente penitenciário que se compraz em torturar prisioneiros; ou dos militares que participavam de sessões de tortura -- para me limitar aos operadores do poder de Estado. Apenas as circunstâncias diferem.
A natureza o dotou de uma garra e inteligência privilegiadas. Por mérito próprio, teve acesso ao que de mais elevado o pensamento jurídico internacional produziu, a ciência das leis, da cidadania, da consagração dos direitos.
Nada foi capaz de civilizar a brutalidade abrigada em seu peito, o prazer sádico de infligir o dano a terceiros, o sadismo de deixar incompleta uma ordem de prisão para saborear as consequências dos seus erros sobre um prisioneiro correndo risco de morte.
Involuntariamente, Genoíno deu a derradeira contribuição aos hábitos políticos nacionais: revelou, em toda sua extensão, a face tenebrosa da maldade.
Espera-se que nenhum político seja louco a ponto de abrir espaço para este senhor.
 ________________________________
VHCarmo.