O discurso proferido da Tribuna do Senado
pelo Senador Fernando Collor (AL) se torna um
marco muito importante neste momento político e sobre isso impõe refletir.
Collor que pagou sua pena por irrogações de transgressões políticas, pelas quais foi apeado da Presidência da República e foi absolvido perante o STF no processo penal,
deve ser ouvido com atenção e sem preconceitos,
principalmente, quando – como neste caso – encara de frente um problema institucional sério, criado pela incontinência
verbal e irresponsável de um boquirroto que
deveria respeitar no mínimo a liturgia
do cargo de Presidente do STF (como bem disse o Senador).
De estranhar que tão graves agressões
proferidas por Joaquim Barbosa contra um dos poderes da República tenham sido
praticamente omitidas pela mídia conservadora.
Este
escriba transcreve na íntegra o pronunciamento para que possa ser, também, de
conhecimento daqueles que acessam este humilde bloguinho.
Olhem só:
Collor refuta “opiniões
desrespeitosas” de Barbosa.
Posted
By redacao On 22 de maio de 2013 @ 12:00 In Brasil |
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB
– AL. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente desta sessão,
Senador Sérgio Souza, Srªs e Srs. Senadores, por duas oportunidades, nesta
tribuna, trouxe à reflexão da Casa a minha preocupação com uma crise que se
avizinha, perigosamente, entre os Poderes da República, em virtude do que
chamei de esfacelamento institucional por que passamos.
Do mesmo
modo, chamei a atenção para o paradoxo da credibilidade versus legitimidade, em
que se verifica uma clara inversão de valores, de representatividade, no que
tange às instituições, classes e agentes públicos.
De lá para
cá, fatos, iniciativas e manifestações, cada vez mais recorrentes no âmbito dos
três Poderes, têm revelado a razão de minha inquietação.
Sr. Presidente,
Srªs e Srs. Senadores, as recentes declarações públicas do Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, com críticas diretamente
jocosas ao Poder Legislativo e aos partidos políticos brasileiros afrontam a
Lei Maior do País.
A simples
distonia entre os Poderes republicanos, por si só, configura um descumprimento
da Constituição Federal, cujo art. 2º reza, textualmente, que os Poderes da
União são independentes e harmônicos entre si. Ou seja, provocar a desarmonia e
a divergência entre o Poder Legislativo e os Poderes Judiciário e Executivo
nada mais é do que violar aquele dispositivo constitucional, inserido no texto
pelo Constituinte, vale lembrar, exatamente para evitar conflitos dessa ordem
entre os Poderes republicanos.
Mais grave
ainda é quando opiniões desrespeitosas partem de um membro da mais alta
instância do Judiciário, um Ministro do Supremo Tribunal Federal e, pior ainda,
no exercício da Presidência daquela Corte.
Trata-se de
um lamentável episódio, vale a pena lembrar, sem precedentes – sem precedentes
– na história do País.
O Estado de
exceção, a ditadura, o absolutismo são materializados sempre pelas revoluções,
pelas insurgências, pela revoltas e pelas insurreições, e essas acontecem
exatamente quando a democracia falha e as instituições deixam de funcionar
dentro do espírito do Estado democrático de direito.
Assim
ocorreu com a Constituição de 1934, resultante da Revolução Paulista de 32;
assim foi com a Constituição de 37, redigida por uma única pessoa, num período
em que sequer tínhamos um Congresso funcionando, em virtude da Intentona
Comunista de 1935. O mesmo se deu com a Constituição de 1967, após o Movimento
de 64, novamente fruto de uma instabilidade político-institucional. Ou seja,
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sempre que ocorrem movimentos de
insubordinação com a vida pública, corre-se o risco de, ao fim, desaguarmos num
indesejado autoritarismo. E, para tanto, uma relativa e imperceptível crise
entre os Poderes, provocada por atos, opiniões e iniciativas fora do contexto
da normalidade institucional, pode vir a se tornar a faísca deflagradora de uma
crise maior, de um cenário político grave e, pior, irreversível.
É perigoso e
desfocado, Sr. Presidente, achar que o simples exercício democrático de votar e
exprimir livremente opiniões e que o alastramento e o aumento do número de
eleitores são suficientes para avançarmos no aprimoramento da cultura cívica e
política do País, muito menos para consolidá-la.
Mesmo a
democracia plena tem seus limites estabelecidos na Constituição Federal.
Desrespeitá-la, portanto, nada mais é do que ferir a democracia, e quando isso
começa a se tornar rotina, a crise, ainda que vagarosamente, instala-se e, com
ela, a ameaça de revoltas e levantes que, por reação, podem levar à perigosa
seara de um Estado de exceção.
Ainda que
possa parecer improvável, uma leitura mais acurada dos acontecimentos pode
concluir pelo alto risco que corremos com esse tipo de conduta de um chefe de
Poder.
Ademais, Sr.
Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como ensinam os precepta juris do Direito
romano, o juiz somente pode se manifestar nos autos. Não por outro motivo a
Constituição determina que nenhum juiz pode se filiar a um partido político ou
se candidatar a um mandato público.
Ora, como
pode um Magistrado com a responsabilidade de presidir a Suprema Corte
manifestar antecipadamente suas ideias? E que ideias! Ao fazê-lo, ele e
qualquer juiz estarão comprometendo seus julgamentos, suas decisões.
Por isso
mesmo, a ele, juiz, não é permitido dar entrevistas, emitir opiniões sobre
temas que futuramente ele possa vir a julgar. Ao juiz, isto sim, cabe opinar
sobre as leis, o direito, sempre nos autos dos processos. Jamais pode se
expressar politicamente, pois, além de não fazer parte de suas atribuições, não
faz parte de suas atribuições constitucionais, de suas prerrogativas. Uma
postura desse tipo compromete até mesmo a própria independência do Magistrado.
E aqui, Sr.
Presidente, não adianta alegar que as declarações foram dadas no universo acadêmico.
O Ministro Joaquim Barbosa foi convidado a palestrar exatamente por ser o
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sua figura e suas funções são
indissociáveis. Enquanto exercer a Magistratura, ele jamais – jamais! – vai
poder se comportar como agente político, menos ainda com discursos de palanque.
Vale
destacar que os Ministros do Supremo são nomeados pelo Presidente da República,
ou seja, o chefe do Poder Executivo, após seu nome ser aprovado pela maioria
absoluta desta Casa, o Senado da República. Portanto, não pode ele agora – não
pode ele agora –, em nenhuma hipótese, ainda mais na Presidência máxima do
Poder Judiciário, desqualificar os demais Poderes, desmerecer os partidos
políticos e subestimar os seus integrantes. Não foi para isso – definitivamente,
não foi para isso – que ele recebeu uma delegação explícita do Poder
Legislativo. Dele, o Parlamento, representando legitimamente a população,
espera compostura, liturgia do cargo e dever cívico acima de tudo. Caso
contrário, seremos obrigados a concordar com as Associações de Juízes do Brasil
quando disserem, há cerca de um mês, que a gestão do Sr. Joaquim Barbosa é um
equívoco histórico.
Torcemos
para que não se torne, também, um equívoco histérico, a ponto de aprofundar de
vez a crise e o esfacelamento institucional em que lamentável e perigosamente
estamos ingressando.
Era o que
tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Sérgio Souza, Srªs e Srs.
Senadores.
Muito
obrigado.