quinta-feira, 28 de julho de 2016

Efeitos da Ilegalidade do Governo Provsório..


                   A ilegalidade do governo provisório.
                                         ( seus efeitos)

Inicio esta reflexão transcrevendo as palavras do Professor Luis Felipe Miguel, doutor em Ciências s Sociais              e Professor Titular do Instituto de Ciências Políticas e Sociais  da Universidade de Brasília (UNB):

“O Golpe de 2016 marca uma fratura irremediável no experimento democrático iniciado no Brasil em 1985. Ainda que com limitações, a ordem balizada pela Constituição de 1988 garantia a vigência das instituições mínimas da democracia iliberal: o voto popular como meio  necessário para obtenção do poder político e o império da lei. A derrubada da Presidente Dilma, mediante um  processo ilegal, sinalizou que tais institutos deixaram de operar e, por consequência, o sistema político em vigor no país não pode mais receber o título de “democracia” – mesmo na compreensão menos exigente da palavra”.(in Por que gritamos Golpe – Editora Boi Tempo).

O governo provisório opera, em ilegalidade. A rigor as normas que apressadamente toma iniciativa de ativar, por decreto e mesmo pela iniciativa legislativa, estão tisnadas de ilegalidade, falta-lhe a representação que seria conferida pelo voto popular.

Mesmo tendo o vice-presidente composto a chapa vitoriosa encabeçada por Dilma no pleito eleitoral, a ela, somente, cabia governar e a interinidade de Temer não lhe confere poder para alterar a plataforma (o programa) com que  Dilma –  ele como vice - se apresentou ao eleitorado, programa  que lhe  conferiu a maioria dos votos.

Restaurada a vigência democrática, as alterações das leis e direitos  garantidores do patrimônio nacional, das conquistas dos trabalhadores e das classes mais pobres implantadas na ilegitimidade do governo Temer terão que ser revistas.   Mesmo tendo sido apreciadas pelo legislativo, por terem sido de iniciativa do poder ilegítimo levam o selo da ilegalidade ao faltar-lhes a origem popular de seu ordenamento.

Vivemos um simulacro legislativo em face da ilegalidade do governo do Traíra.  


VHCarmo.

sábado, 16 de julho de 2016

REFLEXÃO NECESSÁRIA SOBRE O GOLPE FASCISTA.


 O processo de impedimento da nossa Presidente eleita se reveste de um procedimento nitidamente de inspiração fascista, habilmente conduzido pelas elites conservadoras e atrasadas do nosso país, em conjunto com o Parlamento, o Ministério Público e a Justiça.  A condução deste processo tem como  seu paradigma o ocorrido na  Alemanha na  ascensão de Hitler, face mais  acabada do fascismo, ideologia nascida na velha Itália de  Mussoline.
Os nazistas violaram a lei a cada passo do processo. Em primeiro lugar contrariaram o espírito em que as leis haviam sido aprovadas”.(A Chegada do Terceiro Reich –pg.542- Richard J. Evans)

A lenta,  mas permanente demolição da institucionalidade básica do regime democrático, mediante a  desobediência sistemática  e tolerada, de seus princípios garantidores da defesa e da presunção de inocência com sua correspondente deturpação, se manifestam como uma aparente legalidade permissiva de sua continuidade.  Persegue-se  a extinção do regime democrático em sua plenitude.

É exemplar que hoje toleramos, ou nos impõem, um juízo universal, em Curitiba, exercida pelo Juízo Moro de primeira estância, mediante a violação expressa do Juízo Natural estabelecido na lei penal cujo principio basilar é julgar-se o crime na jurisdição do criminoso, ou do local em que foi cometido.  Não importa tenha ou não o crime a ser investigado e/ou julgado tenha sido cometido em qualquer parte do Brasil, ou de haver ou não conexão  de causas, ou sequer confusão delas, todos os Juízos se excluem HOJE quando se tratam de determinados crimes políticos selecionados para a facilitação da condução do golpe antidemocrático; levam-se  todos ao Juízo Moro em Curitiba.

Permite-se a esse Juízo, universalizado à margem da lei,  investigar prender e julgar crimes nitidamente selecionados (e comete-los), e também  garantir a exclusão dos aliados do golpe em marcha.  A  prisão preventiva perde naquele Juízo o seu caráter temporário e condicional para servir como pressão  para conduzir o investigado à delação que favoreça ao Juízo que assume, também, o papel investigatório e de acusador, somando-se ao Ministério Público, a prolongar a ilegalidade.  O Juiz se transveste em julgador e procura inibir a defesa.

O que é mais grave, ainda, é o cometimento de delitos pelo próprio Juiz Moro, consistentes na violação da Lei das Delações: ou seja, da  privacidade pessoal do Delator, da delação, e da sua divulgação  imediata pela grande mídia, plenamente promovida por ele. Nestes casos sempre de trechos seletivos de forma a implicar os seus alvos preferidos para facilitar a ação golpista, em marcha, em prol de sua opção política manifestada, perante essa mesma mídia.

Crime mais que caracterizado e cometido pelo Juízo curitibano foi o grampo e sua divulgação na grande mídia, consentida por ele, de diálogos da Presidente da República, crime previsto na lei de Segurança Nacional.  A confissão do delito pelo próprio Magistrado não deixou dúvida quando ele mesmo a confirmou perante o STF. ao pedir um estranho perdão.
Ora, crime não se perdoa se julga com as garantias legais; garantias que, por sinal, o confessor não oferece aos seus réus.

“Os nazistas não violaram apenas o Espírito da Constituição, mas ( como Moro), também a transgrediram em sentido técnico e legal”. “As autoridades alemães estavam, na verdade (como aqui), cientes da natureza ilegal e da violência nazista mesmo depois da tomada do poder.” provisório. ( ib idem)

Vivemos, pois, na ilegalidade, em face a um Juiz criminoso que acumula a função de acusador e político partidário,  impossibilitando a defesa possível dos acusados. 

A ruptura da legalidade traz com ela um rosário de consequências danosas de várias naturezas, principalmente a insegurança jurídica,   o arbítrio e, de toda a forma,  a destruição do Estado de Direito, a instalação da ditadura fascista e o empobrecimento   cultural e material da nação.
 Há que lutar pela Democracia:
                             FORA O TRAÍRA TEMER.
VHCarmo. -16.07.2016.