A ilegalidade do governo provisório.
( seus efeitos)
Inicio esta reflexão
transcrevendo as palavras do Professor Luis Felipe Miguel, doutor em Ciências s
Sociais e Professor Titular do Instituto de Ciências
Políticas e Sociais da Universidade de
Brasília (UNB):
“O Golpe de 2016 marca
uma fratura irremediável no experimento democrático iniciado no Brasil em 1985.
Ainda que com limitações, a ordem balizada pela Constituição de 1988 garantia a
vigência das instituições mínimas da democracia iliberal: o voto popular como
meio necessário para obtenção do poder
político e o império da lei. A derrubada da Presidente Dilma, mediante um processo ilegal, sinalizou que tais institutos
deixaram de operar e, por consequência, o sistema político em vigor no país não
pode mais receber o título de “democracia” – mesmo na compreensão menos
exigente da palavra”.(in Por que gritamos Golpe –
Editora Boi Tempo).
O governo provisório
opera, em ilegalidade. A rigor as normas que apressadamente toma iniciativa de
ativar, por decreto e mesmo pela iniciativa legislativa, estão tisnadas de
ilegalidade, falta-lhe a representação que seria conferida pelo voto popular.
Mesmo tendo o
vice-presidente composto a chapa vitoriosa encabeçada por Dilma no pleito
eleitoral, a ela, somente, cabia governar e a interinidade de Temer não lhe
confere poder para alterar a plataforma (o programa) com que Dilma – ele como vice - se apresentou ao eleitorado,
programa que lhe conferiu a maioria dos votos.
Restaurada a vigência
democrática, as alterações das leis e direitos
garantidores do patrimônio nacional, das conquistas dos trabalhadores e
das classes mais pobres implantadas na ilegitimidade do governo Temer terão que
ser revistas. Mesmo tendo sido
apreciadas pelo legislativo, por terem sido de iniciativa do poder ilegítimo
levam o selo da ilegalidade ao faltar-lhes a origem popular de seu ordenamento.
Vivemos um simulacro
legislativo em face da ilegalidade do governo do Traíra.
VHCarmo.