sexta-feira, 12 de outubro de 2012

TRISTE FIM DE UM MINISTRO DO STF.


O TRISTE FIM DE UM MINISTRO DO SUPREMO.

O Ministro Ayres Brito que se despede, compulsoriamente, do STF, ao sustentar o seu voto condenatório na Ação Penal 470, talvez o último de sua magistratura, vaticinou uma verdadeira heresia político/jurídica.

Sem qualquer sombra de dúvida interpretativa de suas afirmações sustentou que as coligações de partidos para um fim comum, ou seja no caso, para governar tem caráter criminoso.  Ele até admite que para eleições os partidos poderiam estabelecer alianças ou coalizões, mas para governar não podem.

Suas palavras: "Cada partido político é autônomo, goza de autonomia política, administrativa e financeira em boa medida. Tem sua identidade ideológica, ou polítco-filosófica, mas tudo isto é suspenso, legitimamente suspenso, para formação de coligações durante o período eleitoral". E prossegue: "Terminado o período eleitoral, as coligações se desfazem, de direito".

O Eminente Ministro então propõe que os partidos coligados para as eleições, quando propõem ao eleitor um ideário comum, após a conquista do poder devem se desligar do compromisso  que os levou ao êxito, sob pena de criminalizarem-se.   Num simples raciocínio linear  o Douto Ministro autorizaria os partidos a  traírem seu compromisso  com o eleitor.

Ora, coligação e alianças políticas se fazem com vistas à governança mediante conquista do poder e seus meios políticos de implementar o ideário comum, ou seja, na ocupação de cargos do Executivo e na orientação Legislativa.  
Esta é a regra democrática.    

Até em países onde vige o bipartidarismo ocorre, em certas situações de interesse maior da nação, coligações para governar e usar seus meios, inclusive, legislativos.  É o caso da Alemanha, Itália e Inglaterra apenas para citar os mais conhecidos.

A  Constituição Federal estabelece a representação do cidadão, como titular do poder,  por mandatários eleitos - como todos sabem - e o Congresso, por seus membros eleitos, é o representante do cidadão na tarefa legislativa. A atuação legislativa direta do cidadão se faz, em situações especiais estabelecidas na Lei Maior.
Resta claro, acredita-se até para o Eminente Ministro Ayres Brito, que as coligações e as alianças devem ser efetivadas no sentido do compromisso assumido na eleição com o cidadão representado, sob pena de traí-lo.  O ajuste - para corrigir desvios - poderá ser feito em uma nova eleição pelo leitor enganado.   É do jogo democrático.

O Eminente Ministro  não alcançou em seu pronunciamento que o partido que se coliga e estabelece aliança com outro partido, o faz em função de seus ideais (ideologia), mediante transação perfeitamente legais e legítimas, com os do(s) partido(s), coligado(s).  

Na hipótese de vitória  da Coligação  a ocupação do poder executivo se divide entre eles, cada um ocupando o seu espaço, em constante negociação democrática e representatividade,    bem como sua sustentação legislativa que se  orientará, por óbvio,  para a sustentação do ideário que se tornou comum com a coligação.  Onde estaria o crime vislumbrado pelo Eminente Ayres Brito?

A levar em  rigor o pensamento do Ministro que se despede, o poder  só poderia ser ocupado por um  dos  partidos coligados e seriam desprezados os interesses legítimos dos outros.  Isto seria um verdadeiro absurdo e uma traição aos eleitores que  elegeram a coligação.   De notar que o exercício do poder e da governança segundo a Constituição Federal se divide entre os dois poderes: o executivo e o legislativo como já dito acima.

A afirmação, adotada pelo douto Ministro, de que é reprovável (em tese) um determinado partido agir para a sua perpetuação no poder, não tem o menor sentido pois, pelo contrário: este deve ser o seu compromisso  com seus eleitores, ou seja, manter-se no poder para atingir os seus objetivos adotados pelos cidadãos que legitimamente representa. 
 A sua substituição democrática no poder será, normalmente, operada- repita-se à exaustão - nos termos constitucionais com as eleições periódicas nas quais o eleitor optar por outro partido ou outra coligação.  Também é do jogo democrático. 
               Não é lícito supor que o eleitor é tolo e será sempre enganado.   

De lembrar que, após 8 anos, o governo do PSDB e seus aliados, foi apeado do poder pelo voto do povo, indo para a oposição.
           
                      QUE TRISTE FIM DE UM MINISTRO DO STF.
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VHCarmo.

   

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