quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A HISTÓRIA NÃO PERDOARÁ ....


Com o açodamento para julgar, não os réus propriamente, mas atingir o Partido dos Trabalhadores e o governo Lula, e  coincidir  com as eleições, o STF se meteu num  embaraço de  natureza jurídica.  
Abandonando a tese de compra de votos pelos acusados, optando pelo genérico  apoio ao governo no Congresso pelos partidos que teriam recebido recursos providos pelo PT, o Tribunal teria julgado nulas  todas a leis  aprovadas no período com a presença em plenário de membros dos partidos aliados que tenham ou não recebido dinheiro.
   O Ministro Ricardo Lewandowski que proferiu o voto mais lúcido neste aspecto, alertou os pares sobre a questão, ou seja,  que não havia nos autos prova a sustentar aquela tese,  e se admitida, lembrou o perigo de se  tornarem  nulas todas as leis votadas no Congresso naquele período.

"O fulcro da acusação é uma palavra inventada por um personagem famoso pela falta de seriedade. Nada nem uma única evidência foi produzida em sete anos de investigações que demonstrasse que funcionou no Congresso Nacional, entre 2004 e 2005, um esquema de compra de votos para aprovar medidas de interesse do governo Lula.   O STF recebeu da Procuradoria Geral da República uma denúncia mais frágil do que a que foi feita contra Collor. E aquela foi tão inepta  que caiu por terra na primeira análise".

As palavras acima do cientista político, jornalista e sociólogo Marcos Coimbra não merecem qualquer adendo, são irrefutáveis.

Para a sustentação lógica de condenações sem prova  e apenas por "domínio do fato" e ilações -   o Tribunal abandonou a tese da Denúncia que  apontou o crime como  "compra de votos" dos réus, para prevalecer no julgamento  o genérico "esquema de votos para aprovar  medidas de interesse do  governo".  

O Ministro Revisor, além de robusta prova  em contrário, apresentou ao plenário um estudo estatístico-matemático  relativo às votações no período, elaborado por especialistas que derrubou aquela  tese eleita para o julgamento.  Não houve alteração detectada nas votações apontadas em confronto com as usuais no Congresso.

Indaga-se?: o apoio político e o suposto voto dos réus seriam partes de uma mesma ação criminosa?    Haveria apoio sem voto?  Os partidos beneficiados poderiam, ou não, apoiar ? Em cada caso: como teriam agido aqueles que não receberam dinheiro?   e aqueles ora condenados por corrupção passiva como teriam votado?   Estas perguntas ficaram sem resposta, prevalecendo  aquele estudo estatístico.

Tudo isto resultou, afinal,  das ilações, deduções, inferições, reuniões e  do abandono  da prova produzida nos autos para prevalecer  a condenação máxima, para a satisfação da mídia conservadora e  golpista, inclusive com o "oportuno"  julgamento no período eleitoral.

A Ministra Carmen Lúcia afirmou em plenário que Caixa 2 também é crime, mas se esqueceu que  essa modalidade não estava em julgamento e  tem sido amplamente usada por todos os partidos para sustentar despesas eleitorais.  A sede para apuração e julgamento desse crime é  na Justiça Eleitoral.  Assim tem sido em casos anteriores. Era a tese de parte da defesa dos réus.  As penas cominadas para o Caixa 2 também não são as mesmas, tendo repercussão específica no âmbito político eleitoral.    

O Ministro   Luiz Fux, o mesmo que atribuiu aos Réus a obrigação de provar a sua inocência no processo penal,  sustentou, enfaticamente, em sua argumentação  que "A verdade é uma quimera"!

Particularmente: no caso da condenação de José Genuino e José Dirceu, sem prova incriminatória e com ampla prova de defesa em contrário da denúncia,   se constituiu  numa violência sem precedentes no STF em ambiente de vigência plena  de um Estado de Direito, como o que ora vive o país.  

Este julgamento - com os seus votos condenatórios -  por pressão da mídia deverão constar nos anais do Tribunal como uma mancha indelével. 
                                     A história não  perdoará.

VHCarmo (10.10.2012)..

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