Com o açodamento para
julgar, não os réus propriamente, mas atingir o Partido dos Trabalhadores e o
governo Lula, e coincidir com as eleições, o STF se meteu num embaraço de natureza jurídica.
Abandonando a tese de compra
de votos pelos acusados, optando pelo genérico
apoio ao governo no Congresso pelos partidos que teriam recebido
recursos providos pelo PT, o Tribunal teria julgado nulas todas a leis
aprovadas no período com a presença em plenário de membros dos partidos
aliados que tenham ou não recebido dinheiro.
O Ministro Ricardo Lewandowski que proferiu
o voto mais lúcido neste aspecto, alertou os pares sobre a questão, ou seja, que não havia nos autos prova a sustentar aquela tese, e se admitida, lembrou o perigo de se tornarem nulas todas as leis votadas no Congresso
naquele período.
"O
fulcro da acusação é uma palavra inventada por um personagem famoso pela falta
de seriedade. Nada nem uma única evidência foi produzida em sete anos de investigações
que demonstrasse que funcionou no Congresso Nacional, entre 2004 e 2005, um
esquema de compra de votos para aprovar medidas de interesse do governo
Lula. O STF recebeu da Procuradoria
Geral da República uma denúncia mais frágil do que a que foi feita contra
Collor. E aquela foi tão inepta que caiu
por terra na primeira análise".
As palavras acima do
cientista político, jornalista e sociólogo Marcos Coimbra não merecem qualquer adendo, são irrefutáveis.
Para a sustentação
lógica de condenações sem prova e apenas
por "domínio do fato" e ilações - o
Tribunal abandonou a tese da Denúncia que
apontou o crime como "compra
de votos" dos réus, para prevalecer no julgamento o genérico "esquema de votos para aprovar
medidas de interesse do governo".
O Ministro Revisor,
além de robusta prova em contrário,
apresentou ao plenário um estudo estatístico-matemático relativo às votações no período, elaborado por
especialistas que derrubou aquela tese
eleita para o julgamento. Não houve
alteração detectada nas votações apontadas em confronto com as usuais no
Congresso.
Indaga-se?: o apoio
político e o suposto voto dos réus seriam partes de uma mesma ação
criminosa? Haveria apoio sem
voto? Os partidos beneficiados poderiam,
ou não, apoiar ? Em cada caso: como teriam agido aqueles que não receberam
dinheiro? e aqueles ora condenados por
corrupção passiva como teriam votado? Estas
perguntas ficaram sem resposta, prevalecendo aquele estudo estatístico.
Tudo isto resultou,
afinal, das ilações, deduções, inferições, reuniões e do abandono da prova produzida nos autos para prevalecer a
condenação máxima, para a satisfação da mídia conservadora e golpista, inclusive com o
"oportuno" julgamento no
período eleitoral.
A Ministra Carmen Lúcia
afirmou em plenário que Caixa 2 também é crime, mas se esqueceu que essa modalidade não estava em julgamento e tem sido amplamente usada por todos os
partidos para sustentar despesas eleitorais. A sede para apuração e julgamento desse crime é na Justiça Eleitoral. Assim tem sido em casos anteriores. Era a tese de parte da defesa dos réus. As penas cominadas para o Caixa 2 também não são as mesmas, tendo repercussão específica no âmbito político eleitoral.
O Ministro Luiz Fux, o mesmo que atribuiu aos Réus a obrigação de provar a sua inocência no processo penal, sustentou, enfaticamente, em sua argumentação que "A verdade é
uma quimera"!
Particularmente: no caso da
condenação de José Genuino e José Dirceu, sem prova incriminatória e com ampla
prova de defesa em contrário da denúncia, se constituiu numa violência sem precedentes no STF em
ambiente de vigência plena de um Estado
de Direito, como o que ora vive o país.
Este julgamento - com
os seus votos condenatórios - por
pressão da mídia deverão constar nos anais do Tribunal como uma mancha
indelével.
A história não perdoará.
VHCarmo (10.10.2012)..
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