quinta-feira, 11 de outubro de 2012

TRÊS TÓPICOS E UMA VINDITA ....



Primeiro tópico:
O Ministro Joaquim Barbosa se tornou ídolo da direita e da imprensa golpista. Não seria por acaso que apareceu na Capa da Veja, no Jornal “O Globo” e na TV Globo - Jornal Nacional (com exclusividade). Comemorações dignas de um líder. Não se tem memória de tantas honrarias a um membro da Suprema Corte  feitas por esses órgãos da imprensa.
O Eminente Relator está sendo objeto de altos elogios até por órgãos racistas, contrários a todas as medidas implementadas pelo Governo contra o racismo, inclusive são contra as cotas raciais e programas de resgate da pobreza (é o caso de “O Globo” a “Folha de São Paulo” as Revistas Veja e Época).

Não há dúvida: o Ministro Joaquim Barbosa se tornou o ídolo da Direita vingativa. Resgata a honra da Ditadura Militar ao condenar aqueles dois que lutaram contra ela. Não importa que não haja provas: o passado os condenou. Não há inocência que  resista a uma boa ilação, mesmo com provas contrárias.

Segundo tópico:
Nos dois votos finais, dos Ministros Celso de Mello e Ayres Brito, foi produzida uma defesa, meio acanhada, do Tribunal. Eles deixaram de fundamentar a condenação para justificar o julgamento e se preocuparam em tentar limpar o bom nome da Corte talvez preocupados com o julgamento da história.
Foram votos, nitidamente, defensivos e como resposta às críticas e pronunciamentos de ilustres juristas e intelectuais. Tentaram justificar o Julgamento de Exceção que se dá, estranhamente, em tempo de paz e normalidade institucional.

Para absolver Collor, que sofreu “impeachment”, o Ministro Celso de Mello invocou o “domínio do fato” o mesmo princípio lhe serviu para condenar José Dirceu e José Genuíno.

Em ambos os votos os Doutos Ministros “se esqueceram” da inexistência da prova da materialidade do delito, ou seja, a existência efetiva (e resultante) da chamada compra de apoio do governo de partidos aliados nas votações no Congresso, tese que foi amplamente e estatisticamente refutada pelo Ministro Revisor, Ricardo Lewandowski. 
Ora, se não houve o resultado (finalidade) que os dignos Ministros apontaram onde ficou a necessária materialidade do crime prevista na lei penal? 
Aquilo que o Ministro Ayres Brito chamou de “consecução de finalidade por meios claramente criminosos” lhe teria dispensado da prova da efetiva realização da “finalidade”. Bastou-lhe menciona-la.  Não cogitou das matérias votadas e nem da forma como foi votada no Congresso.
O Direito Penal não penalisa  crime sem a prova de sua materialidade: seja concreta ou imaterial.
Teria havido, então, uma tentativa do crime (finalidade) no entender do Douto Ministro Brito? Ora, esta hipótese  sequer foi cogitada pela Corte que julgou como se a tese tivesse se materializado nas votações no Congresso. Tal tese não foi comprovada como está sobejamente provado no voto do Eminente Revisor e não questionado pelos demais membros da Corte.

Disse o Ministro Ayres Brito (para condenar Dirceu): “vale os elementos não importa se são indiciários”, ou seja, tudo leva a justificar a condenação. Não deveria ser justamente o contrário, se confrontado com os argumentos e a prova produzida pela defesa? Ainda uma vez vale lembrar o voto do Revisor que afirmou “não há uma só prova contra José Dirceu” e apresentou muitas provas produzidas em sua defesa, inclusive documentais e testemunhais, prestadas perante  Juiz togado, sob juramento.

Terceiro tópico:
O Julgamento da Ação Penal 470 coloca à nu a indigência do nosso Poder Judiciário.
A Corte Suprema tem encarnado o papel de  resistência das elites à atuação das forças populares encabeçadas pelo Partido dos Trabalhadores que têm, paradoxalmente, o apoio majoritário da nação. As pesquisas o atestam.  
A condenação de José Genuíno e de José Dirceu foi uma satisfação que a Corte prestou às elites conservadoras sob pressão da mídia. O resultado do julgamento como se vem delineando, tem sido comemorado pelos jornalões e revistas mais reacionárias do país.

Por fim, não escapa ao observador, por menos atento que ele seja, que este julgamento se dirige contra o Partido dos Trabalhadores e suas alianças. Tendo sido marcado para acontecer justamente no período eleitoral.
A tentativa de barrar o PT, porém,  se frustrou no Primeiro Turno das eleições. O Partido dos Trabalhadores e seus aliados foram os  vencedores da disputa eleitoral e o PT está presente no 2º Turno em várias cidades importantes e capitais, inclusive, em São Paulo, onde tem como adversário o eterno protegido dessa mesma Justiça da qual tem escapado como inimputável, mesmo sendo o agente do mais grave assalto aos cofres da Nação: a Privataria Tucana e de outros crimes (inclusive no chamado mensalão do PSDB cujo julgamento é sempre adiado).
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VHCarmo. 

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