sexta-feira, 4 de maio de 2012

Decisão laica por que o Estado é laico". Min.Ayres Brito"


                     É notória a intolerância de certos meios religiosos quanto à apreciação sob ângulo laico de questões constitucionais, legais e políticas.
                     Certos políticos se arvoram a defensores de núcleos religiosos e passam a usar não só ações e meios antiéticas como criminosos para tentar impor sua crença. Tornam-se mais evidentes essas ações na oportunidade das campanhas eleitorais. A campanha do tucano José Serra na última eleição presidencial usou e abusou dessas ações, chegando a promover o envolvimento do Santo Padre Bento XVI, na tentativa de afastar os católicos dos candidatos adversários.
                      Há dignitários religiosos até da própria Igreja Católica, como o Bispo de Guarulhos - SP, que enveredam pelo proselitismo político, mediante métodos condenáveis, tentando invalidar os candidatos que não professam a sua fé e seu pensamento, recomendando aos fiéis que neles não votem.
                           Numa resposta dada em entrevista publicada pela Revista Carta Capital da última semana, o novo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito, com rara felicidade e proficiência deixa uma lição aos religiosos como ele.

Olhem só:

A pergunta: “Tanto a decisão sobre os gays, quanto o aborto de anencéfalos aconteceram apesar da pressão religiosa. O Senhor pessoalmente crê em Deus? “

Aresposta: “Creio. Sou deista, criacionista. Acredito numa instância criadora de tudo. Mais o Supremo tem que ser laico, porque é órgão do Estado e o Estado é laico. Não faz sentido dizer que o Estado é laico e o Supremo não. É uma contradição nos termos. Todos temos uma dimensão individual e uma dimensão universal. Nosso ego é forte e soterramos o lado universal, infinito, eterno. O julgador tem que de alguma forma . conciliar as coisas. Não pode deixar de ser individual, mas tem de abrir o espaço para o universal aflorar. Quando aflora, produz esse tipo de decisão laica. Individualmente você pode ser católico, muçulmano, tem o direito de ser confessional. Mas naquele momento tem de se desvencilhar de sua particularizada religião e produzir uma decisão laica por que a Constituição é laica”.
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VHCarmo.

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