Este escriba já
comentou em texto abaixo as inovações perigosas
do STF no julgamento da Ação Penal 470 que vem sendo acompanhada por aqueles
que têm paciência e necessidade, por dever de ofício, de assisti-las.
O que se evidencia
ate aqui é o caráter político, com vezo partidário, que vem sendo dado ao julgamento e, o mais grave, é
o verdadeiro circunlóquio das justificativas de alguns votos
condenatórios, distanciados daquilo que em direito se chama "tipicidade"
do ato criminoso, ou seja, a sua adequação à norma penal, garantia constitucional dos acusados.
De notar, mesmo
por leigos em matéria penal, que até
pela grande extensão explicativa sobre
uma determinada prova ou seu contraditório revela a insegurança daquele necessário
enquadramento por parte do Ministro votante.
Este blogueiro
transcreve as palavras do eminente jurista e ex-desembargador aposentado,
Walter Fanganiello Maierovitch, no texto "Supremas
derrapadas" na última edição da Revista Carta Capital, por expressar
objetivamente duas das perigosas
inovações do STF:
"Não são poucos os sustos e desilusões que sente quem acompanha o julgamento do apelidado
"mensalão". Na última semana
de agosto, o susto transformoou-se em indignação quando o Ministro Luiz Fux propôs
inverter o ônus processual da prova e
também entendeu por jurisdicionalizar a prova colhida em comissão parlamentar
de inquérito, que, como o próprio nome diz, é inquisitiva e não contraditória".
(...) "Como sabem até os rábulas
de porta de cadeia de periferia, no processo penal, onde o conflito versa, de
um lado pela pretensão de punir e, de outro, pelo direito subjetivo de
liberdade,o órgão acusador tem o ônus da prova da existência de um fato tipificado
em lei criminal e do autor da conduta ilícita"
Da forma como vem sendo
conduzido o julgamento, e se assim prosseguir, as condenações não terão as
necessárias e insubstituíveis obediência às leis penais, processuais penais e
constitucionais. Na hipótese o Supremo Tribunal Federal terá se equiparado a
um tribunal de exceção e no dizer de Maierovitch: "No
popular: (uma) Ditadura Judicial, não!".
Olhem só as
hipóteses alinhadas por Paulo Henrique Amorim para a condenação do político José Dirceu (PT), se permanecerem e seguirem
as inovações interpretativas do STF.
O Conversa Afiada acredita que o PiG quer condenar Dirceu...
O mensalão (do PT) é o Dirceu.
Para ajudar a prender o Dirceu, desmoralizar o Lula e derrubar a Dilma, o ansioso blogueiro se propõe a oferecer ao PiG (e à elite que nele se expressa) um “Guia para Condenar o Dirceu”:
– Ignore que, na Casa Civil, o Dirceu recebeu o Banco Rural e representantes de praticamente TODOS os bancos e grandes grupos empresariais.
– Como fazia o Pedro Parente no Governo Fernando Henrique, ou o Aloysio 300 mil, no Governo Cerra, em São Paulo.
– Ignore que agenda do Chefe da Casa Civil da Presidência é pública e as do Dirceu estão nos autos.
– Ignore que Marcos Valério foi à Casa Civil levado pela dona do Banco Rural. Dirceu não lhe deu audiência, mas a ela, que levou Valério.
– Ignore que a Katia Rabello não era sócia do Mercantil de Pernambuco, como diz o Estadão, mas tinha uma de um milhão e meio de pendências que há contra o Mercantil, o Econômico e o Nacional, ainda não inteiramente solucionadas.
– Ignore que o tema das liquidações de bancos não é com a Casa Civil e que Dirceu encaminhou a demanda a outra seção do Governo.
– Ignore que Dirceu não se “reuniu” com Kátia e Marcos Valério no hotel Ouro Branco, em Belo Horizonte, mas os recebeu durante um almoço, sem que fizessem parte desse almoço.
– Ignore que não há nenhuma prova, nenhuma testemunha que diga que o Dirceu faz parte do “grupo criminoso”.
– Ignore que não há um único documento assinado pelo Dirceu que o incrimine.
– A mulher do Valério diz que o marido conversava com Dirceu, mas Valério nega – e isso está nos autos.
– Quem falou em mensalão e o associou ao Dirceu foi o co-réu Thomas Jefferson, que, agora, nega o mensalão, absolve Dirceu e diz que a culpa toda é do Lula.
– Ignore que, até agora, o Supremo não tratou da acusação central do “mensalão”: pagamento mensal, repetitivo, a parlamentares para votar nos projetos do Lula.
– Ignore que não há nenhum vínculo entre um “mensalão” a parlamentares e o José Dirceu.
– Assim como convém ignorar que o dinheiro da Visanet NÃO é dinheiro público.
– Ignore as provas.
– Deduza.
– Presuma.
– Aceite provas tênues.
– Ignore que a única reforma política que o Congresso analisa, no momento, é de autoria de um deputado do PT, Henrique Fontana.
– Ignore que Fontana propõe o financiamento público das campanhas, tese que já foi de Fernando Henrique, mas, que, hoje, o PSDB e o PMDB combatem.
O Conversa Afiada duvida que o Supremo – com ou sem Peluso – condene Dirceu.
Paulo Henrique Amorim
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