quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Considerações necessárias no julgamento da Ação Penal 470.


Este escriba já comentou em texto abaixo as inovações  perigosas do STF no julgamento da Ação Penal 470 que vem sendo acompanhada por aqueles que têm paciência e necessidade, por dever de ofício, de assisti-las.  

O que se evidencia ate aqui é o caráter político, com vezo partidário,  que vem sendo dado ao julgamento e, o  mais grave, é  o verdadeiro circunlóquio das justificativas de alguns votos condenatórios, distanciados daquilo que em direito se chama "tipicidade" do ato criminoso, ou seja, a sua adequação à norma penal,  garantia  constitucional dos acusados.   

De notar, mesmo por leigos em matéria penal,  que até pela grande  extensão explicativa sobre uma determinada prova ou seu contraditório revela a insegurança daquele necessário enquadramento por parte do Ministro votante.

Este blogueiro transcreve as palavras do eminente jurista e ex-desembargador aposentado, Walter Fanganiello Maierovitch, no texto "Supremas derrapadas" na última edição da Revista Carta Capital, por expressar objetivamente duas das  perigosas inovações do STF:

"Não são poucos os sustos e desilusões que  sente quem acompanha o julgamento do apelidado "mensalão".  Na última semana de agosto, o susto transformoou-se em indignação quando o Ministro Luiz Fux propôs inverter o ônus  processual da prova e também entendeu por jurisdicionalizar a prova colhida em comissão parlamentar de inquérito, que, como o próprio nome diz, é inquisitiva e não contraditória". (...)   "Como sabem até os rábulas de porta de cadeia de periferia, no processo penal, onde o conflito versa, de um lado pela pretensão de punir e, de outro, pelo direito subjetivo de liberdade,o órgão acusador tem o ônus da prova da existência de um fato tipificado em lei criminal e do autor da conduta ilícita"  

Da forma como vem sendo conduzido o julgamento, e se assim prosseguir, as condenações não terão as necessárias e insubstituíveis obediência às leis penais, processuais penais e constitucionais.  Na hipótese o  Supremo Tribunal Federal terá se equiparado a um tribunal de exceção e no dizer de Maierovitch:  "No popular:   (uma) Ditadura Judicial, não!".

Olhem só as hipóteses alinhadas por Paulo Henrique Amorim para a  condenação do político José Dirceu (PT), se permanecerem e seguirem as inovações interpretativas do STF.

O Conversa Afiada acredita que o PiG quer condenar Dirceu...

O mensalão (do PT) é o Dirceu.

Para ajudar a prender o Dirceu, desmoralizar o Lula e derrubar a Dilma, o ansioso blogueiro se propõe a oferecer ao PiG (e à elite que nele se expressa) um “Guia para Condenar o Dirceu”:

– Ignore que, na Casa Civil, o Dirceu recebeu o Banco Rural e representantes de praticamente TODOS os bancos e grandes grupos empresariais.

– Como fazia o Pedro Parente no Governo Fernando Henrique, ou o Aloysio 300 mil, no Governo Cerra, em São Paulo.

– Ignore que agenda do Chefe da Casa Civil da Presidência é pública e as do Dirceu estão nos autos.

– Ignore que Marcos Valério foi à Casa Civil levado pela dona do Banco Rural. Dirceu não lhe deu audiência, mas a ela, que levou Valério.

– Ignore que a Katia Rabello não era sócia do Mercantil de Pernambuco, como diz o Estadão, mas tinha uma de um milhão e meio de pendências que há contra o Mercantil, o Econômico e o Nacional, ainda não inteiramente solucionadas.

– Ignore que o tema das liquidações de bancos não é com a Casa Civil e que Dirceu encaminhou a demanda a outra seção do Governo.

– Ignore que Dirceu não se “reuniu” com Kátia e Marcos Valério no hotel Ouro Branco, em Belo Horizonte, mas os recebeu durante um almoço, sem que fizessem parte desse almoço.

– Ignore que não há nenhuma prova, nenhuma testemunha que diga que o Dirceu faz parte do “grupo criminoso”.

– Ignore que não há um único documento assinado pelo Dirceu que o incrimine.

– A mulher do Valério diz que o marido conversava com Dirceu, mas Valério nega – e isso está nos autos.

– Quem falou em mensalão e o associou ao Dirceu foi o co-réu Thomas Jefferson, que, agora, nega o mensalão, absolve Dirceu e diz que a culpa toda é do Lula.

– Ignore que, até agora, o Supremo não tratou da acusação central do “mensalão”: pagamento mensal, repetitivo, a parlamentares para votar nos projetos do Lula.

– Ignore que não há nenhum vínculo entre um “mensalão” a parlamentares e o José Dirceu.

– Assim como convém ignorar que o dinheiro da Visanet NÃO é dinheiro público.

– Ignore as provas.

– Deduza.

– Presuma.

– Aceite provas tênues.

– Ignore que a única reforma política que o Congresso analisa, no momento, é de autoria de um deputado do PT, Henrique Fontana.

– Ignore que Fontana propõe o financiamento público das campanhas, tese que já foi de Fernando Henrique, mas, que, hoje, o PSDB e o PMDB combatem.




O Conversa Afiada duvida que o Supremo – com ou sem Peluso – condene Dirceu.


Paulo Henrique Amorim


 

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