De certa forma a
descomunal exposição midiática do STF o levou a situações de contradições que saltaram
à vista de todos. Esse fato foi sobejamente comentado pelos operadores do
direito e pelos jurisconsultos e advogados atentos observadores do julgamento.
Os atritos entre os
Ministros e particularmente entre o Relator e o Revisor evidenciaram a natureza
política do julgamento e o seu caráter de exceção.
À falta de provas
recorreu-se a ilações a inferimentos e vários condenados o foram penalizados pela função que ocupavam e sua posição
política e não pelo crime que poderiam
ter cometido.
Sintomática nesse sentido foi a adoção da chamada teoria
do "domínio do fato" a socorrer a falta de prova, embora amplamente
repudiada pela jurisprudência e doutrina e até por seu criador e seu principal
comentarista como este último demonstrou em entrevista prestada aos jornais.
Na última votação sobre a possibilidade de a
Corte decretar a perda de mandatos do parlamentares
condenados os eminentes dividiram-se, como visto,
chegando a um desconfortável empate de 4 a 4.
A desempatar, o Ministro Celso de Mello que se antecipou em suas
intervenções opinando pela perda de mandato, induzindo o seu voto, se quedou doente e
aumentou a expectativa.
Acontece que jornalistas
atentos descobriram um belíssimo voto do Ministro Celso de Mello sobre situação
idêntica em julgamento de 1995. Alicerça
sua argumentação nos mesmos fundamentos agora sustentados brilhantemente por
sua colega Carmen Lúcia e se estendendo particularmente sobre a definição adotada
pela Constituição de 1988, ora vigente, que nas anteriores deixavam a questão em
aberto.
Celso afirmava então que o preceito constitucional
que atribui ao Parlamento a decretação da perda de mandato, no caso em tela,
era, para ele, faculdade exclusiva do legislativo mediante as regras inscritas
na lei maior. Enfatizava, então, o
caráter de representação inerente ao mandato cujo mandante seria o povo que o outorga. O eminente Ministro desenvolveu então argumentação irrespondível e que, aliás,
representa a jurisprudência corrente na Corte. O Ministro ficou em situação difícil a
ser explicada ao grande público.
Voltando às observações
iniciais, pontua a perniciosa exposição do julgamento às câmeras de televisão e
sua presença diária nas páginas dos jornalões e Revistas. Como é humano, o ego
dos Ministros inflados pela vaidade os levaram ao desprezo das normas legais e
constitucionais para se tornarem os "vingadores" da mídia conservadora
que, como se sabe, assumiu o lugar da oposição política.
Duas figuras de Ministros
vem sendo notadas. Uma é a do relator da
ação o Joaquim Barbosa que a mídia elevou ao posto de vingador maior. O eminente
julgador perdeu até a noção do ridículo e anda pela zona sul do Rio de Janeiro, recebendo
aplausos, fingindo lisonja. Mostrando-se
em platéia de teatro foi aplaudido por um público sabidamente elitista e a ele
se inclinou vaidoso. Recorde-se aqui de
sua presença altamente festejada ao comparecer às urnas da última eleição
perante aquele mesmo público e repórteres dos jornalões e TVs.
Claro que, apesar de ser tido como sábio e competente jurista, a sua vaidade inflada procurou o caminho da
consagração e agora como Presidente da
Corte ninguém mais o segura. Não pode
ver uma câmera e um microfone sem manifestar sua valiosa opinião sobre tudo,
especialmente sobre o julgamento que o consagra.
Joaquim Barbosa perdeu
toda a compostura devida por um Ministro da Suprema Corte, julgando-se acima da
lei e da Constituição. Já se fala na sua
candidatura à Presidência da República pela oposição, tão carente de ídolos.
O outro é o Ministro Luiz Fux. A entrevista que prestou aos jornais é algo
inimaginável para um Magistrado e dispensa comentários. Ele revelou, sem pejo, as manobras mais
escusas que utilizou para chegar à Corte.
Luiz Fux tem-se apresentado neste julgamento
como um mero cooadjuvante da acusação comandada pelo Relator, sem sequer demonstrar
um pequeno brilho intelectual e apreço às regras do direito. Dele a pérola da
afirmação de que "a prova incumbe ao Réu e de que a investigação de CPI dispensa
o conhecimento da prova produzida pela defesa".
Dos demais Ministros de
conhecida posição conservadora e até participantes de procedimentos escusos
como Gilmar (Dantas) Mendes, não se estranha a atuação, mas louve-se a
tentativa de bem sustentar seus votos.
Por fim, imagine-se a
situação em que se encontra o nosso enfermo Celso Mello, frente a descoberta de
seu real entendimento sobre a questão da perda de mandatos!
Que tratos à bola terá que dar para desfazer de
tão brilhante entendimento sobre a questão que sustentou perante essa mesma Corte?
Repita-se à
exaustão: a excessiva exposição
midiática do julgamento e a pressão exercida levou a perigosa situação em que
se cogita uma absurda e desnecessária crise institucional.
VHCarmo.____________________________________
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