sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Excessiva exposição do STF leva a impasse institucional..


De certa forma a descomunal exposição midiática do STF o levou a situações de contradições que saltaram à vista de todos. Esse fato foi sobejamente comentado pelos operadores do direito e pelos jurisconsultos e advogados atentos observadores do julgamento.
Os atritos entre os Ministros e particularmente entre o Relator e o Revisor evidenciaram a natureza política do julgamento e o seu caráter de exceção.
À falta de provas recorreu-se a ilações a inferimentos e vários condenados o foram penalizados  pela função que ocupavam e sua posição política  e não pelo crime que poderiam ter cometido.
 Sintomática  nesse sentido foi a adoção da chamada teoria do "domínio do fato" a socorrer a falta de prova, embora amplamente repudiada pela jurisprudência e doutrina e até por seu criador e seu principal comentarista como este último demonstrou em entrevista prestada aos jornais.
 Na última votação sobre a possibilidade de a Corte  decretar a perda de mandatos do parlamentares condenados os eminentes   dividiram-se, como visto, chegando a um desconfortável empate de 4 a 4.  A desempatar, o Ministro Celso de Mello que se antecipou em suas intervenções opinando  pela perda de mandato, induzindo o seu voto, se quedou doente e aumentou a expectativa.
Acontece que jornalistas atentos descobriram um belíssimo voto do Ministro Celso de Mello sobre situação idêntica em julgamento de 1995.  Alicerça sua argumentação nos mesmos fundamentos agora sustentados brilhantemente por sua colega Carmen Lúcia e se estendendo particularmente sobre a definição adotada pela Constituição de 1988, ora vigente,  que nas anteriores deixavam a questão em aberto.
  Celso afirmava então que o preceito constitucional que atribui ao Parlamento a decretação da perda de mandato, no caso em tela, era, para ele, faculdade exclusiva do legislativo mediante as regras inscritas na lei maior.  Enfatizava, então, o caráter de representação inerente ao mandato cujo mandante  seria o povo que o outorga.   O eminente Ministro desenvolveu então  argumentação irrespondível e que, aliás, representa a jurisprudência corrente na Corte. O Ministro ficou em situação difícil  a ser explicada ao grande público.
Voltando às observações iniciais, pontua a perniciosa exposição do julgamento às câmeras de televisão e sua presença diária nas páginas dos jornalões e Revistas. Como é humano, o ego dos Ministros inflados pela vaidade os levaram ao desprezo das normas legais e constitucionais para se tornarem os "vingadores" da mídia conservadora que, como se sabe, assumiu o lugar da oposição política.
Duas figuras de Ministros  vem sendo notadas. Uma é a do relator da ação o Joaquim Barbosa que a mídia elevou ao posto de vingador maior.  O eminente julgador perdeu até a noção do ridículo e anda pela  zona sul do Rio de Janeiro, recebendo aplausos, fingindo lisonja.  Mostrando-se em platéia de teatro foi aplaudido por um público sabidamente elitista e a ele se inclinou vaidoso.   Recorde-se aqui de sua presença altamente festejada ao comparecer às urnas da última eleição perante aquele mesmo público e repórteres dos  jornalões e TVs.
Claro que, apesar de  ser tido como sábio e competente jurista,  a sua vaidade inflada procurou o caminho da consagração e  agora como Presidente da Corte ninguém mais o segura.  Não pode ver uma câmera e um microfone sem manifestar sua valiosa opinião sobre tudo, especialmente sobre o julgamento que o consagra. 
Joaquim Barbosa perdeu toda a compostura devida por um Ministro da Suprema Corte, julgando-se acima da lei e da Constituição.  Já se fala na sua candidatura à Presidência da República pela oposição, tão carente de ídolos.
O outro é  o Ministro Luiz Fux.   A entrevista que prestou aos jornais é algo inimaginável para um Magistrado e dispensa comentários.  Ele revelou, sem pejo, as manobras mais escusas que utilizou para chegar à Corte.
 Luiz Fux tem-se apresentado neste julgamento como um mero cooadjuvante da acusação comandada pelo Relator, sem sequer demonstrar um pequeno brilho intelectual e apreço às regras do direito. Dele a pérola da afirmação de que "a prova incumbe ao Réu e de que a investigação de CPI dispensa o conhecimento da prova produzida pela defesa".
Dos demais Ministros de conhecida posição conservadora e até participantes de procedimentos escusos como Gilmar (Dantas) Mendes, não se estranha a atuação, mas louve-se a tentativa de bem sustentar seus votos.
Por fim, imagine-se a situação em que se encontra o nosso enfermo Celso Mello, frente a descoberta de seu real entendimento sobre a questão da perda de mandatos! 
Que tratos à bola terá que dar para desfazer de tão brilhante entendimento sobre a questão que sustentou perante essa mesma Corte?
Repita-se à exaustão:  a excessiva exposição midiática do julgamento e a pressão exercida levou a perigosa situação em que se cogita uma absurda e desnecessária crise institucional.  
VHCarmo.____________________________________

            

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