sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Questão que cabe ao Congresso resolver!

                  A gente já comentou aqui neste espaço que a judiscialização da política, no Brasil, se constitui num fato grave que vem ocorrendo, principalmente, quando se tratam das prerrogativas constitucionais do poder legislativo.
                  No nosso sistema democrático, modelo copiado das democracias ocidentais, proclama-se a independência dos três poderes da República, obedecido ao princípio geral de que a soberania do país provem do povo, que elege os seus representantes, mediante voto direto. É o velho jargão de que “todos os poderes emanam do povo e em seu nome será exercido”.
                   No sistema de equilíbrio institucional o poder executivo, sob o comando do Presidente da República, também eleito, exerce o governo e a representação da nação nos foros internacionais.
                   Ao Judiciário compete, em resumo,  dirimir e julgar as questões das mais variadas espécies, envolvendo o direito comum, o administrativo e, no caso do STF, ele também é o guardião da Constituição Federal, para zelar pelo equilíbrio constitucional dos poderes. O sistema de preenchimento dos cargos de juízes, em geral, incluídos aí desembargadores e ministros não são providos por eleições diretas e eles devem se submeter às leis e aplicá-las; são porém vitalícios.
                     Acontece que tem havido, ultimamente, uma intensa intervenção do Supremo Tribunal Federal em áreas que não lhe são atribuídas pela Constituição, inclusive - o que é profundamente lamentável – no funcionamento do poder legislativo, passando a desempenhar uma estranha função de fiscalizador/chancelador das leis votadas no Congresso e sancionadas pelo Presidente e de se imiscuir nos procedimentos eleitorais, vetando candidaturas e pessoas ao sabor de denúncias, nem sempre de fatos reais, tomando a última palavra.
                      A faculdade do STF de examinar e julgar a constitucionalidade das leis, não significa e nem pode se transformá-lo, como ora ocorre, numa terceira Instância, em órgão chancelador necessário da validade das leis, sob pena de lhe ser transferido o poder legisferante que é prerrogativa exclusiva do Congresso, representante do povo.
                        Ocorre atualmente que qualquer lei votada regularmente no Congresso, e até mesmo no curso de sua elaboração, traz à sena o STF que, suscitado ou não, passa a opinar, através de seus membros, sobre a sua constitucionalidade. Além disso, setores minoritários do próprio Congresso que tenham se oposto a determinada lei afinal aprovada pela maioria, correm ao Judiciário, provocando, de logo, evidente desprestígio da própria instituição legislativa a que pertencem, para tentar reverter a derrota, alimentando esse esdrúxulo poder externo.
                         Por outro lado, a mídia, procura os membros do STF para, de modo totalmente inconveniente, incitá-los a se pronunciar em caráter particular, publicando suas opiniões e estabelecendo, desde logo, uma verdadeira ameaça, à independência do poder legislativo, instalando evidente insegurança em relação à aplicação da lei regularmente votada.
                           Fato concreto: na iminência de se ver derrotada mais uma vez, agora no Senado, na questão da fixação do valor do salário mínimo na Câmara, a oposição já acena para a via judicial.  Alega que o salário mínimo deverá ser estabelecido por lei votada no Congresso, alegando a Constituição Federal, para invalidar o método aprovado na lei votada.
                            Ora, a metodologia adotada para a fixação do valor do mínimo será aprovada por lei, se o Senado confirmar. Ela estabelecerá forma de se fixar tal valor anualmente para ser, apenas, decretado, assegurando assim uma formula estável, que deverá, obedecer a lei votada (dentro dos limites determinados);   esta lei – repita-se -  sendo originária do Congresso.
                              Apesar disto, os Ministros do Supremo já deitaram falação e verdadeiras ameaças contra a lei, de certa forma alimentando a oposição que se opôs, não à fixação das regras, inicialmente, mas ao valor que pretendiam aumentar.      Passou-se, então, ao costumeiro vale-tudo, em prejuízo dos milhões dos beneficiários do salário mínimo que ficarão sujeitos, todos anos, à mesma e dolorosa votação no Congresso, com risco real de lhes trazer prejuízos, pois já haviam acordado, através das Centrais sindicais, com o método proposto que lhes garante ganhos reais.
                            Os jornais de hoje já veiculam as opiniões de vários Ministros do Supremo que, desde logo, colocam dúvida sobre a lei e sobre ela se manifestam, como sempre, indevidamente.
                             Como aqui já foi dito, o Brasil vive  insegurança jurídica e institucional promovida pelo Supremo Tribunal Federal que, exacerbando de suas funções constitucionais, vem se constituindo num poder à parte, incontrastável, sob o qual deverão ser chanceladas todas as leis e resoluções do Congresso para a sua validade.
                              São onze homens que detém o poder de dizer o que vale, o que não vale; o que pode e o que não pode, quem pode ser eleito ou não, independentemente de serem legalmente consultados como estabelece a Constituição Federal.
                                Lamentável, por exemplo,  foi o empate em relação à Lei da Ficha Limpa que – como sempre – teve que passar pelo crivo do Tribunal, embora tenha sido promovida pelo povo e votada no Congresso.  A decisão que  o  Supremo vai tomar será aquela que o povo pretendeu ao promover a lei, mediante milhões de assinaturas?  O que valeu o voto do povo? O que valeu o voto do Congresso? Quem vai determinar é o STF.?
                                                      QUEM VIVER VERÁ.
VHCarmo.

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