quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Ligeirinha de 2 de fevereiro de 2011 - Ainda a Mídia.

                                         Embora já ultrapassado o período de campanha eleitoral, o texto abaixo transcrito continua atual. A questão da regulação da mídia é um imperativo para a consolidação da democracia no Brasil.                    
                                        Exaustivamente a gente tem afirmado neste espaço que o virtual monopólio do meio áudio-visual (principalmente), por poucos grupos poderosos da Mídia com ramificação em todo o país, tem promovido a obturação dos canais da comunicação livre e da manifestação das divergências e, sobretudo, se constituído em frustração das regras estabelecidas na Constituição Federal, que proíbem o monopólio e asseguram a livre manifestação dos contrários e o seu acesso.
                                        O país vive, atualmente, sem uma lei específica sobre os  crimes contra a liberdade de imprensa com a extinção da lei e,  em consequência, o direito de resposta, assegurado no art. 5º. da C. Federal, pendente de regulamentação.   Este é outro aspecto da questão que, no entanto, se vincula à regulação da comunicação social.                 As sanções contra as lesões à honra e a dignidade dos indivíduos promovidas pela imprensa – não importa o meio - foram extintas, restando aos ofendidos recorrer ao Código Penal que, a toda evidência, estipula pena para outro tipo de delito de menor e diferente grau de ofensividade.
                                           O sociólogo e jornalista Venício A. de Lima, mergulha no assunto com muita propriedade, é bom ler:
                                           As atividades do Instituto Millenium, entidade que promoveu o Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, realizado no início de março, em São Paulo,e afirmam a centralidade da mídia como ator e como palco fundamental da “batalha das ideias” que se trava na política brasileira.
                                   Primeiro, em sua Carta de Princípios,o IM explicita sua filiação neoliberal: “O direito de propriedade, as liberdades individuais, a livre iniciativa, a afirmação do individualismo, a meritocracia, a transparência, a eficiência, a democracia representativa e a igualdade perante a lei, atribuindo-se ao Estado, nas esferas limitadas pelas instituições constituídas sob o estado de direito, a responsabilidade de servir a cada um e a todos no provimento, principalmente, de segurança, justiça,igualdade de oportunidade através
de saúde e educação básicas, e qualidade ambiental”.
                                    Segundo, seu quadro diretivo inclui empresários e/ou jornalistas dos principais grupos de mídia, como João Roberto Marinho, Roberto Civita, Eurípedes Alcântara, Luiz Eduardo Vasconcelos e Pedro Bial.
                                     Terceiro, a imensa repercussão seletiva que o referido Fórum obteve sinaliza o compromisso da grande mídia de buscar, de todas as formas, impedir a continuidade do atual projeto de governo nas eleições de 2010.
                                      Em meio ao tom emocional e ideológico das exposições e argumentos apresentados ao longo do Fórum, vale destacar um que se refere à formação dos hábitos culturais, incluindo
assistir a determinados canais e/ou programas de TV ou ler determinadas revistas e/ou jornais.
                                       Trata-se de repetida falácia sobre a inutilidade de qualquer forma de regulação da mídia tendo em vista que já seria exercida pelo leitor/espectador/ ouvinte que lê/vê/escuta aquilo de que gosta, podendo, simplesmente, não ler/ver/escutar aquilo de que não gostar.
                                               Por que uma falácia?

                                        1. Deslocar a questão da regulação da mídia apenas para o gosto, além de reduzir a problemática da comunicação de massa a uma única dimensão – do “consumo” individual no mercado –, ignora toda a complexa formação social do gosto e do enorme papel que a própria mídia nela desempenha.

                                           2. O argumento do gosto pressupõe um mercado de mídia democratizado, onde estariam representadas toda a pluralidade e toda a diversidade da sociedade, que, por óbvio, não existe. Assim, ignora o fato elementar de que não se pode gostar ou não gostar daquilo que não se conhece ou cujas chances de conhecer são extremamente reduzidas.

                                            3. Se é verdade que a mídia impressa pode ignorar suas responsabilidades sociais por ser uma iniciativa privada, excluída de qualquer licença e/ou regulação, o mesmo não se aplica ao serviço público de radiodifusão. Concessionários de rádio e televisão são prestadores de um serviço público
que se obrigam a um contrato, por tempo determinado e sob prioridades condições definidas na Constituição(artigo 221). Como afirmou o juiz Byron White em célebre sentença na Suprema Corte dos Estados Unidos: “É o direito dos telespectadores e ouvintes, não o direito dos radiodifusores,que é soberano”.
                                Por outro lado, a acentuada tendência de queda nas audiências e na leitura dos veículos da grande mídia, revelada nos últimos anos, indica que algum tipo de “controle” está, sim,sendo exercido pelo leitor/espectador/ouvinte. A grande mídia vai aos poucos tendo de conviver com uma nova mídia – alternativa, interativa, complementar –, em alguns casos,construída pelo novo sistema público.
                                 De qualquer maneira, a desmedida repercussão pública de iniciativas como o Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, apesar da falácia de seus argumentos, antecipa o papel decisivo que a grande mídia jogará,(jogou) ainda uma vez mais, na  eleição presidencial. ✪
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VHCarmo.

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