quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Mais uma vez: a necessidade da democratização da comunicação social...



                   Nesse interregno entre o fim do governo Lula e o início do governo Dilma é bom a gente fazer, mais uma vez, uma reflexão em torno do real significado das expressões “liberdade de expressão” e “liberdade de imprensa”.
                 A constituição Federal registra a liberdade de expressão entre os “Direitos e garantias fundamentais” de todos os cidadãos (Tomo II – Capitulo I – art. 5o. IV), estabelecendo, ali, uma única exceção o anonimato.
                    Coisa completamente distinta na Lei Maior foi a questão da Comunicação Social inserida no Capitulo V, artigo 220, parágrafos, incisos e artigos seguintes, condicionando-a, em princípio, ao estabelecido no referido artigo 5o. acima, estabelecendo, ainda, o direito de resposta ( inciso IV deste artigo).
                     Ao estabelecer inteira liberdade da manifestação do pensamento e a circulação da imprensa escrita e demais meios de comunicação social, impõe, também regulação a ser imposta por lei federal (art.220, parágrafo 3o. - I,II e III.), visando à proteção do indivíduo e à democratização das comunicações.
                       O prestigiado Professor Venício A de Lima, conhecido mestre no assunto de comunicação e mídia, em recente entrevista, fez uma observação que, a primeira vista, parece óbvia; mas tem servido a graves deturpações por part de certos setores da mídia. Diz o professor: “a liberdade de expressão não é a mesma coisa do que liberdade imprensa; são coisas distintas”. e acrescenta:
                          “A realização da Primeira Conferência Nacional de Comunicação, por exemplo, passará à história como exemplo de evento que mobilizou parcela importante da sociedade civil - incluindo setores empresariais - e o governo, mas enfrentou oposição dos principais grupos da mídia, que a boicotaram e omitiram da população uma informação a que esta tinha direito e que era de seu interesse.” ( Revista Teoria e Debate. N.86).
                            Ao se apoderar de modo monopolista dos instrumentos de veiculação das informações e comunicação, violando o parágrafo 5o. do citado artigo 220 e quase sempre partidarizando-os no interesse de determinados facões políticas e portadoras de interesses específicos, obstruem a verdadeira liberdade que ora apregoam para manter a situação vigente que lhes favorece.
                           Remonta aos anos 30  do século passado, no Brasil, a opção adotada, desde então, de privatizar os meios de comunicação, o que ainda permanece e tornou possível a formação desses grandes grupos monopolistas que vem impedindo a aplicação dos princípios constitucionais de regulamentação legal apontados acima.
                            Fica evidente a diferença apontada pelo Ilustre Mestre Venicius de Lima, pois não há nenhuma intenção, na Conferência Nacional de Comunicação de restringir a manifestação de conteúdo do pensamento, porém do que se cogita é a implantação, mediante lei federal – previstas na Constituição - das regras para, impedindo o monopólio e outros vícios, estabelecer a democratização da comunicação, das informações e dos instrumentos necessários.
                        O monopólio  que se estabeleceu em  favor de poucos grupos midiáticos, mantém larga facha da população brasileira, refém de seus interesses e permanecerem privadas de confronto de idéias e de informações, por falta de alternativa de meios equivalentes.
                         Por outra parte, há que se “estabelecer os meios legais que garantam a pessoa e à família de se defenderem” da ações provenientes dos detentores desses meios ( art. 220, parágrafo 3o. inciso II- CF.).     Com a extinção da Lei de Imprensa pelo STF, ocorreu um vazio legal na espécie.
 
Paraconcluir, a gente chama a atenção do que ocorreu recentemente na campanha eleitoral, quando a mídia se permitiu manipular informações e notícias e omitir outras, com evidente partidarismo, ou seja, apoiando a candidatura da oposição, permitindo-se, inclusive a procedimentos antiéticos e ofensivos à livre manifestação de idéias, em prejuízo da concorrente.
O esforço  que o governo vem fazendo nesses últimos dias para dar prosseguimento ao deliberado naquela Conferência é de suma importância para a democratização das comunicações no Brasil, levando-se mais em conta o enorme avanço tecnológico dos meios que devem ser democratizados para alcançar todo o povo brasileiro, como é o caso da expansão da banda-larga.

VHCarmo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário