É
estarrecedor!:
este escriba não corre o risco de usar indevidamente esta expressão, pois é mesmo estarrecedor o que
ocorreu no julgamento da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal.
A nossa Justiça se
tornou menor e vai ficar enodoada em sua história. Mesmo
em um país como o nosso, vindo
historicamente de um regime escravocrata e que, a duras penas, conseguiu erguer-se como um lugar civilizado,
a atuação do STF neste processo é algo estarrecedor
como um atraso e o retorno à lei da selva, a lei do, eventual, mais forte.
Voltamos aos primórdios
da civilização nos quais os julgamentos judiciais obedeciam aos humores dos
donos do poder ou de líderes religiosos. Montou-se uma espécie de fogueira medieval
para queimar os indiciados na inquisição
promovida pela mídia conservadora e golpista. Ou, ainda, os
modernos agentes da Casa Grande julgaram a Senzala, sem regras,
promovendo um raivoso corretivo no pelourinho
da Corte maior.
Ao ler, num só fôlego,
o livro "A outra história do
mensalão"do brilhante jornalista Paulo Moreira Leite (editora Geração), este humilde blogueiro
se sente envergonhado pelo que nossa Justiça exibiu, pois jamais se poderia
acreditar que o Supremo Tribunal chegasse ao baixo nível que chegou no julgamento do apelidado
mensalão.
Borrou-se a história
de uma Corte que, apesar dos pesares,
jamais chegara a nível tão baixo e que registrou, em sua história, a passagem de grandes e reconhecidos juristas e homens públicos.
É incrível. Em primeiro lugar tornou-se evidente a intenção
de condenar a qualquer preço e o
desprezo das regras elementares do direito para fazê-lo, ao ajustar, de início, o
calendário do julgamento e moldá-lo aos interesses políticos das facções
interessadas na condenação.
Em
seguida deu-se uma afronta à opinião pública, adotando procedimentos claramente
lesivos ao direito da defesa dos denunciados cujo o exame foi sistematicamente
afastado e nem sequer levado em conta.
No pronunciamento esdrúxulo de um dos ministros a prova já estava
previamente feita.
Ministros, com
"m" minúsculo, alguns desses julgadores movidos por um desígnio
vingativo, ordenaram o processo obedecendo aquilo que denominaram "fatiamento do julgamento" de forma a facilitar a
condenação de cada um dos acusados, postergando o exame prévio da acusação principal
- a compra de votos de parlamentares
- partindo do pressuposto da sua existência sem submetê-la ao crivo de
um exame prévio minimamente legal, racional e honesto na Corte. A prova robusta da sua inexistência foi descartada.
Passou-se do particular
para o geral, nesse inédito fatiamento como lembra Paulo Moreira Leite, comprometendo
irremediàvelmente o direito constitucional
da ampla defesa exigível no processo
penal.
Cada réu, no entender da Corte, passou a ser
agente e integrante de um grupo
criminoso não definido cuja existência não foi provada e autor de um crime/fim específico cuja prova de existência fática, também, o Tribunal
dispensou previamente de examinar.
Este texto aqui postado
tem como finalidade principal de propagar o estudo mais sério até aqui produzido
em livro, pelo grande jornalista Paulo Moreira Leite, enfocando essa barbaridade que foi o julgamento da ação Penal 470 nos seus aspectos mais
importantes. A leitura do livro, além de
causar espanto pela exposição da trágica comédia midiática promovida no STF
para condenar adversários políticos num
julgamento de exceção, desce a aspectos inéditos e reveladores.
O livro é imperdível
para todos aqueles que procuram a verdade dessa trágica comédia em que se
envolveu o STF que teria compromisso com a lei
e a Constituição e perpetrou a sua mais espantosa violação.
_________________________________________
VHCarmo.
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