segunda-feira, 4 de março de 2013

A MEGALOMANIA DO MINISTRO ...


  
O Ministro Joaquim Barbosa extrapolou na sua megalomania.  Sua vaidade doentia chegou até aos foros internacionais, ou seja, deixou claro que ele – a seu próprio juízo – paira sobre todos os poderes da República.    A entrevista que deu às Agências Internacionais de Notícias torna evidente que o Ministro  do Supremo Tribunal Federal perdeu, de vez,  a  mais mínima noção da compostura que seu alto carga impõe.

O Ministro ficou a vontade frente aos repórteres internacionais para exibir toda a sua “autoridade”.  Falou como se todos poderes de comando político do país tivesse sob a sua batuta.   Desancou preferencialmente, como sempre  faz,  contra o poder legislativo e seus membros.

Barbosa tratou, na entrevista, o poder legislativo como uma instituição que lhe fosse subalterna e sujeita a seus ditames e preconceitos.  Falou como se fora hierarquicamente superior ao Congresso, cobrando-lhe comportamentos, censurando seus membros, invadindo as suas prerrogativas.     Olhem só estas palavras do nosso Presidente do Supremo Tribunal Federal, destacadas da entrevista:  

A sociedade está cansada dos políticos tradicionais, dos políticos profissionais.  Nós temos parlamentares aí que estão há 30, 40 anos no Congresso, ininterruptamente.  E aqui (ele estava falando para imprensa estrangeira) ninguém jamais pensou  estabelecer “term limit” (em português: limitar o número de mandatos)”.

Esta pequena, no entanto  significativa declaração deixa exposta a megalomania do Ministro Joaquim, afinal, ele censura o país por não fazer o que ele entende.

Ora, enquanto vigente a nossa Constituição que cabe a ele guardar e defender, o povo é que escolhe os seus representantes e, se tem mantido alguns por muito tempo no parlamento, o faz através do voto.   E, segundo esta mesma Constituição o povo é o titular do poder que exerce através de seus representantes eleitos, queira ou não, o Ministro.    A rigor o nosso Presidente do Supremo Tribunal Federal não parece concordar com isto; talvez - quem sabe? -  porque o povo não votou nele para o cargo que ocupa.

Por outra parte indaga-se: com que autoridade   ele invoca o nome da sociedade (ele não  fala do povo), dizendo-a cansada de determinados políticos? 

Além de expressar uma convicção  pessoal, revela uma censura aos eleitores como se eles não fossem a “sociedade” e não soubessem votar.  Alias, alguém menos entendido em matéria política, já disse isto e foi ridicularizado.    

Será que o nosso Ministro acha que a sociedade é politicamente diferente de povo?     Se pensa assim ele se revela, em última análise, contra o Estado Democrático de Direito.

Não parou aí a megalomania do nosso Presidente do Supremo Tribunal Federal  (inovador).       Ele investe contra os seus pares, os Juízes de todas as instâncias e níveis jurisdicionais.

Como um estranho “magister supremus” pôs-se a criticá-los por não condenarem os acusados, usando de uma virulência inusitada contra eles, culpando-os por suas decisões absolutórias e pretendendo interferir na sua liberdade de julgar segundo o entendimento deles, de sua consciência e de acordo com os ditames da lei penal.

O Ministro parece pretender que se generalize a triste lição do STF no julgamento da Ação Penal 470, ou seja, condenar sem prova, por meio de ilações deduções e conclusões hipotéticas.

Os Juizes reagiram e, em Nota de suas representativas  associações de magistrados publicada no dia 02/03/2013,  repeliram com veemência a descabida e pretensiosa intervenção do Ministro.

Olhem só:   

A íntegra da nota:


A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro. 

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal. 

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura —que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa— tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender. 

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções —que precisam ser corrigidas— decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país. 

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil. 

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros. 

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acendem o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia. 

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros. 

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013. 

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant’Anna
Presidente da Anamatra

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VHCarmo. 

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