As
declarações do Procurador Geral Roberto Gurgel ao jornalão Folha de São Paulo,
publicadas hoje, são estarrecedoras não só para àqueles que militam no foro criminal, mas até para as pessoas comuns que têm
geral conhecimento dos princípios legais que lhe dizem respeito como cidadãos.
Este escriba selecionou algumas das afirmações
(estarrecedoras
repita-se) do chefe do MP e as reproduz abaixo.
As afirmações dispensam comentários, elas
falam por si. Mas impõe observar que elas tornam mais evidentes todas aquelas
alegações que se tem levantado- por juristas e leigos - contra o chamado
julgamento do mensalão, particularmente quanto à confessada condenação sem
prova e, sobretudo, às ilações, deduções e interpretações (RAZOÀVEIS) feitas
para contornar a lei penal e a Constituição.
Ficou explícito com
este pronunciamento o caráter de exceção e político do julgamento da Ação Penal
470 na voz do próprio Procurador que, por sinal, está sendo acusado de
prevaricador ao sentar-se sobre investigações ligadas à oposição, ao ex-senador
Demóstenes Torres, Cachoeira, Policarpo Jr. e a revista VEJA.
Olhem
só:
1."O
que constou da denúncia foi o que foi
possível provar, com elementos razoáveis para dar a base [a ela]",
2. O
grande desafio desse processo era provar a responsabilidade do chamado núcleo político. Porque essa prova é diferenciada. (...) Pessoas do topo da
quadrilha têm sempre uma participação cuidadosa e provas diretas são praticamente impossíveis."
3. "Fazia-se
um determinado acerto com algum partido e dizia-se: quem tem que bater o
martelo é o José Dirceu. Aí, ou ele dava uma
entrada rápida na sala ou alguém dava um telefonema e ele dizia: 'Está ok, pode fechar o acordo'"
4. "Não
é prova direta. Em nenhum momento nós
apresentamos ele passando recibo sobre uma determinada quantia ou uma ordem
escrita dele para que tal pagamento fosse feito ao partido 'X' com a finalidade
de angariar apoio do governo. Nós apresentamos uma prova que evidenciava que
ele estava, sim, no topo dessa organização criminosa",
5. "Estávamos
diante de algo muito grande e muito maior do que
aquilo que acabou sendo objeto da denúncia",
6. "Quando nos defrontamos em qualquer
investigação com um esquema criminoso muito amplo, você tem que optar, em determinado momento, por limitar essa investigação.
Quando é ampla demais, a investigação não tem fim. Ao final, ninguém vai ser
responsabilizado".
7. "Haveria
muito mais, esse esquema seria ainda muito mais amplo do que aquilo que constou
da denúncia. Mas o que constou da denúncia foi o que foi possível provar, com elementos razoáveis. (...) Eu diria que
aquilo que foi julgado representa apenas uma parte de algo que era muito
maior".
8."É
um marco, talvez um divisor de águas na história de responsabilizar pessoas
envolvidas em esquema de corrupção no país".
9. "O Supremo assentou que é preciso prova, e
robusta, para qualquer condenação, mas o tipo de prova não é o mesmo de crimes
mais simples."
VHCarmo.
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