O destempero, a falta de compostura e a demonstração de desequilíbrio emocional do Ministro Joaquim Barbosa atingiram na sessão de ontem, dia 12.11, o ápice, de molde a envergonhar não só o Tribunal mas a Justiça da qual é o órgão máximo.
Como o cidadão comum pode avaliar o resultado de um julgamento em que o Relator assumiu, desde o início, atitudes conflitivas com seus pares, principalmente com aqueles que, legitimamente, discordaram de suas teses condenatórias?. Restaram instalados o tumulto e o cotejo de vaidades.
A figura sempre irritada e agressiva do Ministro relator, manifestada principalmente contra o Revisor, que por sua função legal é o contra-ponto para uma análise dos autos, macula todo o julgamento e sobretudo causa a todos um profundo constrangimento e um desencanto em relação à respeitabilidade devida à Corte Suprema.
Não houve sequer um voto do Revisor que não merecesse a interferência agressiva do Relator manifestando inconformidade com o entendimento divergente, principalmente quando absolutório.
Divergência, em julgamento da Corte, é normal e até desejável, mas Barbosa não a admite e se irrita de forma até desproporcional, assumindo às vezes gestos e atitudes ridículas.
No seu arroubo persistente, ainda na sessão de ontem, aos gritos e violento gesticular, Barbosa acusou o Revisor de estar obstruindo o julgamento. Tal destempero foi retribuído pelo Revisor com a serena afirmação de que Barbosa cometia "uma grave acusação". De fato, até onde se configura, ou não, uma calúnia ou, no mínimo, uma afirmação injuriosa nos gritos do Relator perante o plenário e as câmeras de televisão? Barbosa tem o dever de explicar.
A esta altura confirmam-se plenamente as afirmações veiculadas no meio jurídico de que este julgamento, além de Exceção, foi político num sentido partidário e desprovido da necessária obediência dos preceitos constitucionais e legais e que atendeu as pressões dos barões da mídia conservadora.
O STF fica devendo uma explicação ao país. A Corte, neste julgamento além de condenar, na forma como o fez, sai também condenada pela certeza de todos aqueles que prezam o Estado Democrático de Direito. Este Estado de Direito que foi restabelecido no Brasil pela luta do povo e por muitos cidadãos que deram sua vida, por outros que sofreram prisão injusta, torturas e exílio.
Urge restabelecer a lei e o direito constitucional gravemente vulnerados neste julgamento, sob pena de se firmar uma perigosa jurisprudência derrogadora das garantias individuais e instalar-se uma indesejável ditadura judiciária.. _________________________
VHCarmo.
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