A maior parte do povão, dos intelectuais, artistas e trabalhadores esperavam que a Corte reconhecesse que aqueles que cometeram os crimes de sequestro, tortura e assassinatos, contra pesoas sob a guarda do Estado estavam fora da lei da anistia que, diga-se de passagem, não os contempla claramente. Era questão de interpretação e o STF, por maioria, resolvou poupar aqueles que cometeram aqueles crimes contra a humanidade. Tudo bem. Ficou, pelo menos como consolo, o voto do eminente Ministro Alves de Brito que derruba qualquer argumento contrário ao seu que era pela não inclusão dos criminosos na lei de anistia.
O Supremo não usou os mesmos argumento para abolir - em sua totalidade - a lei de imprensa, originária também da Ditadura Militar que, incluia, dispositivos necessários à regulação e contenção dos crimes de jornalistas (da imprensa em geral). Usou critério diferente e resultou que o Brasil passou a ser o único entre as nações democráticas que não tem uma lei de imprensa. Vivemos aqui a chmada "ditadura da liberde de imprensa".
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