segunda-feira, 30 de julho de 2012

Os jornalões e as revistas bradam pela condenação ...


                 Os jornalões e as revistas VEJA (dos ítalo-argentinos Civitas) e a Época da Globo, nesta semana em que se inicia o julgamento do chamado mensalão, se esmeram no processo de pressão midiática em prol da condenação dos réus, procurando justificar por todos os meios a sua pretensão.
                 Como um julgamento técnico-jurídico do chamado esquema de cooptação de parlamentares, mediante pagamento, aponta para a sua inexistência, por falta de provas, pretendem um julgamento político se esgrimindo em argumentos, se colocando como arautos da moralidade e de um remoto e duvidoso anseio geral (?) pela condenação.
                 A manchete do Globo de hoje (30.07) é sintomática: “Há provas para a condenação dos réus”, no interior do jornal , porém, a matéria revela que esta é a opinião do Procurador Geral da República que apresentou a Denúncia. Ora, não havia qualquer possibilidade de aquele promotor se pronunciar de modo diferente como é óbvio. 
                  Mas, em letras garrafais o título, visa claramente mover a opinião pública em favor da condenação, tentando obscurecer os argumentos da defesa dos Réus que sustentam a negativa da existência de esquema criminoso.
                  Como é público e notório os jornalões exibem manchetes cujas matérias são lidas por muito poucos, pretendem com isto atingir àqueles muitos que só lêem manchetes nas bancas. É a técnica do “panfleto”.
                      As revistas vão à mesma direção, pressionam por uma condenação inapelável dos Réus e não por um julgamento justo e jurídico. As “capas” e títulos desta semana em cores berrantes (preferentemente vermelhas) bradam pela condenação e a sustentam como irrecusável. Torna-se, pois, evidente a intenção de pressionar os ministros do STF para assumir sua intenção condenatória.  
                     Esse processo penal, capciosamente chamado de “mensalão”, cuja instrução – para a produção de prova – foi longa e demorada, tem só e unicamente, natureza penal, ou seja, deverá ser julgado segundo as normas constitucionais que estabelecem a ampla defesa, o respeito pela dignidade da pessoa humana e o princípio de que não há crime sem lei que anteriormente o defina (artigos 1º. III e 5º. XXXIX), e, ainda, deve se pautar pelas regras do Código de Processo Penal e do próprio Código   
                  Significa dizer que o Supremo Tribunal terá, como missão constitucional e legal, condenar ou absolver os Réus com obediência  àquelas normas e com as provas produzidas, afastando o cunho político (partidário) que lhe querem imprimir os jornalões e aquelas revistas semanais. Demais, não se trata neste processo de crime eleitoral, cuja sede para julgamento não seria o STF e sim TSE.
                    No editorial de ontem da Folha de São Paulo, após o apelo à condenação sob vagos argumentos moralistas e finalidades políticas evidentes, o jornal  comete, na certa, "um ato falho" e afirma:                  
(…)
Evidências colhidas em sete anos de investigações, entretanto, não seriam suficientes, aos olhos de alguns especialistas, para caracterizar a ilicitude em duas questões centrais: a finalidade do esquema e a natureza dos recursos.
Não há nos autos elementos que sustentem de forma inequívoca a noção de que o objetivo do mensalão era comprar respaldo no Congresso. Sem a demonstração de que os pagamentos foram oferecidos em troca de apoio parlamentar, perdem alguma força as acusações de corrupção.
Quanto ao dinheiro, o STF precisará se pronunciar sobre sua origem, se pública ou privada. Comprovar o desvio de recursos públicos é pré-requisito para algumas acusações de lavagem de dinheiro, por exemplo.

(…)

As palavras do editorial falam por si ...

VHCarmo.


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