sexta-feira, 29 de novembro de 2013

NOTA DA ABI (os jornalões não publicaram)...

Até então, somente operadores do Direito em geral, advogados, a OAB, algumas associações de magistrados, cronistas atuantes na imprensa alternativa haviam se pronunciado contra as ilegalidades e violências praticadas pelo STF encabeçado por sua figura “maldosa”, Joaquim Barbosa, no episódio da prisão dos condenados na Ação Penal 470.     

 

Importante, sem dúvida, foi o pronunciamento (abaixo transcrito) da Associação Brasileira de Imprensa órgão máximo do jornalismo pátrio. 

 

A Manifestação de repúdio da ABI  cresce de significado quando se sabe ter sido inequívoca a pressão exercida pela mídia, inclusive os jornais e revistas, sobre os Ministros da Suprema Corte  para  condenar politicamente membros do PT, passando por cima das normas legais, dispensando a produção de provas e violando o princípio constitucional (e universal) do duplo grau de jurisdição, produzindo, enfim,  um julgamento de exceção.

 

Note-se que, após a nota transcrita, prosseguindo na sua ação ilegal, o Presidente do Supremo, extrapolando sua competência jurisdicional,  mandou substituir o titular do Juízo da Execução para colocar outro de sua preferência e ligado a políticos da oposição (parente) para comandar a execução das penas. E a maldade continua ...

 

Olhem só:. 

 

ABI repudia ilegalidades da Justiça

A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito
22/11/2013
Da ABI
A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal Federal(STF),  instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.
O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará apenas em 2014, a prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.
A transferência de presos, todos primários com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe em risco o Estado Democrático de Direito.
O entendimento dominante dos Tribunais brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A ilegalidade, prejudicial ao processo democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da pena.
A transferência imediata dos réus para Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
A ABI considera extremamente grave a postura da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o processo democrático.
Silenciar diante de tamanhas irregularidades é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.
Fichel Davit Chagel – Preidente da ABI(interino)
Mário Augusto Jakobskind – presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.
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