Até então, somente operadores
do Direito em geral, advogados, a OAB, algumas associações de magistrados, cronistas
atuantes na imprensa alternativa haviam se pronunciado contra as ilegalidades e
violências praticadas pelo STF encabeçado por sua figura “maldosa”, Joaquim
Barbosa, no episódio da prisão dos condenados na Ação Penal 470.
Importante, sem
dúvida, foi o pronunciamento (abaixo transcrito) da Associação Brasileira de
Imprensa órgão máximo do jornalismo pátrio.
A Manifestação de repúdio da ABI cresce de significado quando se sabe ter sido
inequívoca a pressão exercida pela mídia, inclusive os jornais e revistas, sobre
os Ministros da Suprema Corte para condenar politicamente membros do PT, passando
por cima das normas legais, dispensando a produção de provas e violando o princípio
constitucional (e universal) do duplo grau de jurisdição, produzindo, enfim, um julgamento de exceção.
Note-se que, após a
nota transcrita, prosseguindo na sua ação ilegal, o Presidente do Supremo,
extrapolando sua competência jurisdicional, mandou substituir o titular do Juízo da Execução
para colocar outro de sua preferência e ligado a políticos da oposição
(parente) para comandar a execução das penas. E a maldade continua ...
Olhem só:.
ABI
repudia ilegalidades da Justiça
A transferência de presos, todos primários
com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da
Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma
ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe
em risco o Estado Democrático de Direito
22/11/2013
Da ABI
A diretoria da Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) e a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos
Humanos da entidade manifestam repúdio à atitude do Supremo Tribunal
Federal(STF), instância máxima da Justiça brasileira, pela ilegalidade cometida
por ocasião da prisão de condenados da Ação Penal 470. Eles deveriam cumprir a
pena, logo que se apresentaram à Polícia Federal, em regime prisional
semiaberto, mas foram mantidos em regime fechado por pelo menos dois dias.
O plenário do STF, ao decidir pelos Embargos
Infringentes quanto ao crime de formação de quadrilha, cujo julgamento se dará
apenas em 2014, a
prisão em regime fechado, mesmo por um curto lapso temporal, daqueles que
aguardam um novo julgamento, como ocorreu, representa uma ilegalidade
inaceitável, mormente praticada pela mais alta Corte do País.
A transferência de presos, todos primários
com residência fixa, que se apresentaram espontaneamente, para o presídio da
Papuda, em Brasília, e ali foram encarcerados em regime fechado, denota uma
ação de caráter subjetivo que tangencia as garantias constitucionais e põe
em risco o Estado Democrático de Direito.
O entendimento dominante dos Tribunais
brasileiros é que tratando-se de réus primários, mesmo persistindo algumas
circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se razoável estabelecer o regime
semiaberto para o início do cumprimento da pena.
A ilegalidade, prejudicial ao processo
democrático, não se limitou aos tópicos mencionados. Outra ilegalidade cometida
pela Justiça foi colocar os réus condenados em regime semiaberto na
penitenciária da Papuda, em Brasília, quando a Lei de Execuções Penais dispõe
que o condenado, tão logo passe a cumprir a pena imposta, deve ser colocado em
sistema prisional na área de sua residência permanente. E com o direito de
voltar à prisão, em horário determinado pelo Juiz que ordena a execução da
pena.
A transferência imediata dos réus para
Brasília, sem qualquer justificativa fundamentada, assustou membros da própria
Corte como o Ministro Marco Aurélio Mello que criticou a decisão do Ministro
Joaquim Barbosa, que descumpriu norma contida no artigo 103 da Lei 7.210 de 11
de julho de 1984, lei de Execução Penal, que prevê a permanência do preso em
local próximo ao seu meio social e familiar.
A ABI considera extremamente grave a postura
da instância máxima da Justiça brasileira, que deveria servir de exemplo para
demais fóruns judiciais. Tais fatos, vale sempre repetir, depõem contra o
processo democrático.
Silenciar diante de tamanhas irregularidades
é de alguma forma compactuar com a subversão jurídica.
Fichel Davit Chagel – Preidente da
ABI(interino)
Mário Augusto Jakobskind – presidente da
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da ABI.
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