Um
Juiz de Primeira Instância de São Paulo
(capital) ao final da noite de ontem (5.11) mandou suspender, por medida
liminar, a vigência de uma lei votada na Câmara Municipal que versa sobre o reajustamento de valores do IPTU naquela
cidade.
O
mau exemplo das esferas superiores da Justiça foi seguido. Sustar sob argumentos formais a vigência de
uma lei é algo que não constitui prerrogativa do Magistrado concedente, em Juízo singular.
Acresce,
ainda, que o Juiz não ouviu nem a Câmara e nem a Prefeitura. A Câmara de Vereadores deveria ser ouvida
quando foi ingressado em Juízo o pedido do Ministério Público e a Prefeitura
antes da sanção da lei, pelo Prefeito. Isto não ocorreu.
A
oitiva legal desses órgãos seria a condição necessária para legitimar essa medida liminar (cujo
cabimento no caso seria discutível) bem como para que a mesma iniciasse a sua
vigência e a produzir seus possíveis efeitos.
Repita-se: a Prefeitura teria que ser ouvida na forma da lei ou seja, através da
intimação pessoal do Prefeito, seu representante legal. Não foi.
Formalmente, prevaleceu a sanção da lei procedida legalmente pelo Prefeito, encaminhada pelo Poder Legislativo Municipal, pois feita anteriormente à sua intimação para a oitiva. Até o momento, aliás, não se tem notícia se o Prefeito foi intimado ou não.
A intimação para o conhecimento do pedido do MP e da decisão prolatada marcaria, também, o
início da decorrência do prazo legal para a interposição de Recurso.
É
sumamente grave a seguida intromissão do Poder Judiciário, - nesta oportunidade em nível municipal - na autonomia do Poder legislativo.
Ademais, em matéria Constitucional
e legal o Juízo da Primeira Instância prolator
do mandado não teria sequer competência para conhecer e julgar a matéria.
Por
fim, é de assinalar que em São Paulo ,
tanto o MP como os Juízes vêm sendo movidos, em sua atuação, por uma evidente
motivação político partidária. Mais uma
prova disto foi o açodamento, neste caso,
com que foi procedida a atuação
dos dois órgãos (MP. e Magistrado) e sob argumentos insustentáveis.
___________________________
.
VHCarmo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário