Com a intervenção da Justiça na questão do
aumento do valor do IPTU no Município de São Paulo, verifica-se, mais uma vez e
agora no nível Municipal, a judicialização crescente da Política.
Lei aprovada na Câmara
de Vereadores, por ampla maioria e sancionada pelo Prefeito, contemplando não
só a elevação gradativa do imposto predial/territorial, mas também a democratização
da sua cobrança com isenções e diminuição dos valores das cotas para contribuintes mais pobres, foi
impedida de entrar em vigor pela Justiça com graves prejuízos da administração
municipal.
O argumento usado para
a sustentação da liminar, que prevaleceu até no STF com decisão do indefectível
Joaquim Barbosa, é que a aprovação da lei pelos vereadores não foi precedida de
consulta popular.
Simplesmente trata-se
de uma verdadeira heresia jurídica pois os parlamentares ao serem eleitos estão
investidos da representação que lhes confere, sem restrições, a votação de leis
no limite de seu mandato. A levar-se a
rigor este absurdo estaria a Câmara Municipal impedida de votar qualquer
projeto de lei sob tal argumento, ou seja, teria de submeter-se a reiterativas
e ilegais consultas públicas.
Ora, a
Câmara é o "locus' constitucional e legal para a discussão de projetos de lei, em todos os seus aspectos, para transformá-lo em lei, ou não, soberanamente.
Os recursos que adviriam
da vigência dessa lei, impedida de vigorar por uma liminar judicial, operará um
rombo no orçamento da Prefeitura projetado para o próximo ano de 2014, obrigando
a administração municipal a adiar e
mesmo abandonar vários programas em benefício da cidade, como esclareceu o
Prefeito, em entrevista à imprensa, em prejuízo maior dos setores mais pobres.
O Município de São
Paulo tornou-se praticamente ingovernável
em virtude de sua imensa dívida - em torno de 60% da arrecadação - gerada nas administrações anteriores, não só
com a União e o Estado como também pelo ralo da vultosa corrupção que vem sendo descoberta e
exposta dramaticamente ao público.
Mas afinal, o que se afigura muito grave é a
ocorrência de mais esta descabida e ilegal interferência da Justiça na
autonomia do legislativo, operando-se uma verdadeira cassação dos poderes dos
vereadores paulistanos.
O mau exemplo vem do
STF e, às vezes, com culpa do próprio legislativo que, por suas minorias vão
bater às portas da Justiça para anular votações em
que são derrotadas, alimentando a formação de uma nova Instância
e cassando-lhes os poderes que lhes outorgaram os eleitores.
Até quando ficaremos a
mercê desse superpoder sem votos. É
esperar, talvez na próxima legislatura, que os parlamentares de todos os níveis
zelem por sua prerrogativa de representação constitucional, impedindo que a
Justiça, sem voto, a lhes subtraia.
VHCarmo.
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