O julgamento de exceção do chamado mensalão e suas agressões perpetradas contra a Constituição Federal e as leis penais conduziram à perplexidade geral, dada a sua contundência e seu ineditismo no Supremo Tribunal Federal.
Ofensas à Constituição são tão absurdas que não se pode imaginar que alguém as aceite sem questionar.
Quem por mais ignorante do Direito não sabe que se presume a inocência do réu até prova em contrário e até a sua condenação definitiva em julgamento regular com a obediência estrita da norma penal de que ele é acusado transgredir e que o duplo grau de jurisdição é imposição constitucional?
Quem por mais ignorante do Direito não sabe que se presume a inocência do réu até prova em contrário e até a sua condenação definitiva em julgamento regular com a obediência estrita da norma penal de que ele é acusado transgredir e que o duplo grau de jurisdição é imposição constitucional?
Numa entrevista do prestigiado jurista Dalmo Dallari à Revista Retrato do Brasil (no programa Contraponto) declara, sem peias, que o julgamento da Ação Penal 470 é inconstitucional, ilegal e nulo. Sustenta que ao STF não cabe julgar em última e única Instância os réus que não figuraram como titulares do foro privilegiado (presidente, ministros, parlamentares...) e reafirma que não é legitima a condenação sem a observância constitucional e universal da garantia do duplo grau de jurisdição.
Conclui - e repita-se - que em razão da inobservância da lei e da Constituição o julgamento é nulo de pleno direito.
Conclui - e repita-se - que em razão da inobservância da lei e da Constituição o julgamento é nulo de pleno direito.
Prosseguindo na violação da lei, desta feita, das normas legais que regem as execuções penais, o Tribunal tomou como transitadas em julgado condenações que pendem de recurso, num inusitado trânsito em julgado parcial e fatiado do acórdão condenatório, algo criado para o caso e sem precedentes.
Ora, é de sabença geral que uma determinada condenação se constitui numa única decisão insusceptível de desmembrar-se sob pena de alterar a sua integralidade, considerando-se, no caso, a pendência de recurso já admitido.
No procedimento da execução (espetacular e midiática) foi vulnerada a lei que a rege, desrespeitando as pessoas dos condenados exigida no diploma legal, exacerbando a sua pena ao agravá-la com deslocamentos do lugar de seu cumprimento, modificando, ainda que temporariamente o regime da prisão e vedando sua ação pessoal não compreendida na mesma pena.
Notória a interferência indevida do Presidente da Corte na remoção ilegal do Juiz que presidiria a execução para colocar um outro dócil às suas exorbitâncias e ligado à oposição política. Também se configurou a clara e ilegal interferência do Ministro quanto à relação empregatícia pretendida pelos réus condenados ao regime semiaberto, atacando-se a honra de sugerido empregador, pretendo o qualificar de qualquer maneira.
Interminável se vem tornando o noticiário jornalístico e televisivo em torno dos condenados, expondo-os aos comentários ofensivos, açulando o ódio contra eles, agravando, em consequência suas penas e o sofrimento de seus familiares.
Afinal, cumpre assinalar que a ação incontrolada do Ministro Joaquim Barbosa - que se insinua como ator político - desprestigia não só o STF como a Justiça ao cometer um rosário de ilegalidades ao gosto da mídia conservadora e nitidamente de cunho político partidário. Em resumo o STF se coloca acima da lei e se torna nitidamente um gestor político conservador.
As pesquisas eleitorais já listam Joaquim Barbosa que não perde oportunidade de se exibir, sem o dizer, como candidato à presidência da República.
Até onde o país o suportará.... até onde vai chegar a arrogância do Ministro?
VHCarmo,
Ora, é de sabença geral que uma determinada condenação se constitui numa única decisão insusceptível de desmembrar-se sob pena de alterar a sua integralidade, considerando-se, no caso, a pendência de recurso já admitido.
No procedimento da execução (espetacular e midiática) foi vulnerada a lei que a rege, desrespeitando as pessoas dos condenados exigida no diploma legal, exacerbando a sua pena ao agravá-la com deslocamentos do lugar de seu cumprimento, modificando, ainda que temporariamente o regime da prisão e vedando sua ação pessoal não compreendida na mesma pena.
Notória a interferência indevida do Presidente da Corte na remoção ilegal do Juiz que presidiria a execução para colocar um outro dócil às suas exorbitâncias e ligado à oposição política. Também se configurou a clara e ilegal interferência do Ministro quanto à relação empregatícia pretendida pelos réus condenados ao regime semiaberto, atacando-se a honra de sugerido empregador, pretendo o qualificar de qualquer maneira.
Interminável se vem tornando o noticiário jornalístico e televisivo em torno dos condenados, expondo-os aos comentários ofensivos, açulando o ódio contra eles, agravando, em consequência suas penas e o sofrimento de seus familiares.
Afinal, cumpre assinalar que a ação incontrolada do Ministro Joaquim Barbosa - que se insinua como ator político - desprestigia não só o STF como a Justiça ao cometer um rosário de ilegalidades ao gosto da mídia conservadora e nitidamente de cunho político partidário. Em resumo o STF se coloca acima da lei e se torna nitidamente um gestor político conservador.
As pesquisas eleitorais já listam Joaquim Barbosa que não perde oportunidade de se exibir, sem o dizer, como candidato à presidência da República.
Até onde o país o suportará.... até onde vai chegar a arrogância do Ministro?
VHCarmo,
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