sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

JOAQUIM BARBOSA E AS PESQUISAS...

O  julgamento de exceção do chamado mensalão e suas agressões perpetradas contra a  Constituição Federal e as leis penais conduziram à  perplexidade geral, dada a sua contundência e seu ineditismo no Supremo Tribunal Federal.  
Ofensas à Constituição são tão absurdas que não se pode imaginar  que alguém as aceite sem questionar. 
Quem por mais ignorante do Direito não sabe que se presume a inocência do réu até prova em contrário e  até a sua condenação definitiva   em julgamento regular com a obediência estrita da norma penal de que ele é acusado transgredir e que o duplo grau de jurisdição é imposição constitucional?
Numa entrevista do prestigiado jurista Dalmo Dallari à Revista Retrato do Brasil (no programa Contraponto) declara, sem peias, que o julgamento da Ação Penal 470 é inconstitucional, ilegal  e nulo.   Sustenta que ao STF não cabe julgar em última e única Instância os réus que não figuraram como titulares do foro privilegiado (presidente, ministros, parlamentares...) e reafirma que não  é legitima a condenação sem a observância constitucional e universal da garantia do duplo grau de jurisdição.
Conclui - e repita-se -  que em razão da inobservância  da lei e da Constituição o julgamento é nulo de pleno direito.

Prosseguindo na violação da lei, desta feita, das normas legais que regem as execuções penais, o Tribunal  tomou como transitadas em julgado  condenações que pendem de  recurso, num inusitado trânsito em julgado parcial e fatiado do acórdão condenatório, algo criado para o caso e sem precedentes.
Ora, é de sabença geral que uma determinada condenação se constitui numa única decisão insusceptível de desmembrar-se sob pena de alterar a sua integralidade, considerando-se, no caso, a pendência de recurso já admitido. 

No procedimento da execução (espetacular e midiática) foi vulnerada a lei que a rege, desrespeitando as pessoas dos condenados exigida no diploma legal, exacerbando a sua pena ao agravá-la com deslocamentos do lugar de seu cumprimento, modificando, ainda que temporariamente o regime da prisão e vedando sua ação pessoal não  compreendida na mesma pena.

Notória a interferência indevida do Presidente da Corte na remoção ilegal do Juiz que presidiria a execução para colocar um outro dócil às suas exorbitâncias e ligado à oposição política.  Também  se configurou a clara e ilegal interferência do Ministro quanto à relação empregatícia pretendida pelos réus condenados ao regime semiaberto, atacando-se a honra de sugerido empregador, pretendo o qualificar de qualquer maneira.  

Interminável se vem tornando o noticiário jornalístico e televisivo em torno dos condenados, expondo-os aos comentários ofensivos, açulando o ódio contra eles, agravando, em consequência suas penas e o sofrimento de seus familiares.

Afinal, cumpre assinalar que a ação incontrolada do Ministro Joaquim Barbosa - que se insinua como ator político - desprestigia não só o STF como a Justiça ao cometer um rosário de ilegalidades ao gosto da mídia conservadora e nitidamente de cunho político partidário.  Em resumo o STF se coloca acima da lei e se torna nitidamente um gestor político conservador. 

As pesquisas eleitorais já listam Joaquim Barbosa que não perde oportunidade de se exibir, sem o dizer, como candidato à presidência da República.

Até onde o país o suportará....   até onde vai chegar a arrogância do Ministro? 

VHCarmo,

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