sábado, 18 de fevereiro de 2012

O julgamento do jovem Lindemberg e a lei...(Reflexões necessárias).

                                        Os jornais e, principalmente, as televisões cansaram os leitores e expectadores, transmitindo o julgamento do jovem, Lindemberg, que teria matado sua ex-namorada Eloá, depois de um seqüestro e, em conseqüência, cometido vários crimes conexos.
                                       Ao fim o Júri Popular, judiciosamente, optou por condená-lo como foi fartamente divulgado. O veredicto foi acolhido pela multidão que rodeava o Tribunal com aplausos e gritos histéricos. Por sua vez, as televisões, na ocasião,  divulgavam imagens de parentes das vítimas, em estranhos prantos e, alguns, esboçando risos, também estranhos, de satisfação.
                                     Todo Réu merece respeito como ser humano que é. O fato de ter cometido um delito não implica negar-lhe tratamento digno. Nos primórdios da compilação do Direito Romano, guia e inspiração do direito moderno, já se proclamava “reu res sacra” , ou seja o réu deve ser tratado como coisa sagrada.            Demais disso, nos compêndios elementares do direito penal moderno cultua-se que todo o acusado de cometer um delito deve ter um julgamento justo. Por mais evidentes que pareçam os indícios que possam confirmar um crime e sua autoria, há, sempre, uma possibilidade humana de erro. O que a lei propõe é fazer ao réu é justiça com imperativo legal.  A sociedade, em cujo seio se produz o indivíduo criminoso, não pode adotar a pena como vingança; como vindita. O sentido maior da condenação é de recuperação do criminoso, afastando-o, temporariamente, do convívio social.
                                   A espetacularização que se fez em torno do julgamento do jovem Lindemberg, o que já se tem feito pelas TVs e jornais em outros casos conhecidos, desvirtua a investigação, o processo e a formação da culpa. É inequívoca, nessas ocasiões, a incitação ao ódio ao réu, independentemente do exame do processo em si. Via de regra, nesses casos, a condenação já se materializa antes do julgamento, através da incitação à opinião pública que descarta o exame de qualquer ação alternativa que possa ter comprometido a investigação e o processo, muitas vezes, viciados até pela presença da mídia, interessada no espetáculo.
                              O jovem Lindemberg teria tido um julgamento justo e imune da propagação do ódio e do desejo de vingança? Em face de assédio popular que induz à vingança, não seria justo aforar o julgamento para outro local mais seguro - como permite a lei penal - para fugir ao clamor e propiciar um julgamento justo?
                              Ficou evidente que imprensa (com as TVs) promoveram um tratamento discriminatório contra a defesa. A turba incitada vaiava a advogada que se “atreveu” defender o jovem. Ao invectivar a inexperiente Juíza – no uso legítimo de suas prerrogativas - a advogada usou a inviolabilidade que lhe confere a lei, o Estatuto da Ordem. Ademais, ao exame de toda a atuação da magistrada, não faltou razão à ilustre defensora.
                             A mocinha Juíza se permitiu algo inusitado e que, à evidência, se conformou ao triste espetáculo midiático: proferiu a sentença aos microfones e às câmeras de televisão. Estranhamente, no introdutório daquele inusitado pronunciamento, se estendeu a louvar os jornais e as Tvs, ditas nominalmente, e até agradecê-los, revelando apoio àquele espetáculo; foi algo triste e deprimente.  Nessa louvação inicial da sentença, de modo canhestro, a inexperiente Juíza não diz sequer uma palavra sobre a nobre tarefa da defesa que se insere no mundo civilizado e que é essencial à legitimação legal do pronunciamento do Júri. Aí, revelou seu desequilíbrio ao se perfilar ao comando da mídia que hostilizava a defesa.
                          Restou claro, afinal, que o introdutório da sentença foi uma grave impropriedade que revelou o pouco preparo da Juíza. Repita-se: ela desceu a comentários desnecessários, nitidamente movidos pela presença sabida dos meios de comunicação que projetavam a sua imagem ao grande público. Teve seu dia de glória.
                             Embora lhe fosse inalienável o direito de dosar as penas, cabia à jovem Juíza a fazê-lo com sabedoria e obediência às leis processuais. A repercussão causada pela o inusitado da pena, revelou, entre juristas, um natural estranhamento pelo exagero. É intuitivo repetir que a jovem Juíza, mais uma vez, foi influenciada pelo clamor vingativo da turba exacerbando a pena.
                            O que se defende nessa ligeira reflexão, como se vê, é a obediência à soberania legal no trato dos julgamentos de crimes e criminosos. Não há necessidade ser um “expert” na ciência do Direito para saber que as leis processuais – que garantem o direito subjetivo – têm que ser rigorosamente respeitadas, nesses casos, sob pena de se configurar a nulidade dos atos praticados.
                             Afinal, a condenação do jovem Lindemberg, restou maculada por um julgamento feito ao arrepio das leis processuais e violou a garantia de um julgamento justo que ele deveria ter merecido  como indivíduo e titular de direitos subjetivos.

VHCarmo.


Um comentário:

  1. Meu amigo VHCarmo... já ficou tão banal que virou espetáculo. Quantos casos! Com a mídia o boi já foi para o matadouro.
    Cortina de Fumaça, parceiro.
    Prazer ver vc de novo. Mesmo na tela!

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