A inexistência comprovada de dinheiro público
na engenhosa construção no Julgamento da Ação Penal 470 no STF, leva a gente
indagar como ficam os Ministros no exame dos recursos a serem julgados agora?
O crime de Peculato -- para cuja caracterização
a lei penal exige a natureza pública dos
valores e de seus desvios -- não se sustenta e,
em cadeia, não se sustentam os demais crimes correlatos.
Segundo o que constou das decisões condenatórias,
praticamente toda a engrenagem criminosa teria passado por uma hipotética ilegalidade
na passagem de recursos públicos para o chamado “apoio político” usados pelos acusados e
pela lavagem do dinheiro.
A prova
da inexistência da origem pública e do desvios dos recursos, ora confirmada, já se encontra nos autos desde a época que, por força de um estranho fatiamento, o julgamento deixou sem exame a materialidade dos
delitos. Esta inexplicável omissão foi objeto de pronunciamentos dos mais ilustres “expert” da área jurídica do país. Julgaram-se os réus sem o exame da prova da materialidade dos delitos a eles atribuídos.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal resgatar não só a sua história
como também a suas seriedade e dignidade.
Ficam os Ministros entre a Justiça e
o medo da mídia. Quem viver verá o que vai acontecer.
Novas provas foram coletadas e devem ser
apresentadas aos Julgadores.
Olhem só:
14.08.2013
Publicado no Correio
Brasiliense:
Laudo comprova legalidade de verba repassada à DNA Propaganda pela
Visanet
A análise da documentação foi
feita após as condenações de sócios pelo Supremo Tribunal Federal no escândalo
do mensalão
Publicação: 14/08/2013
10:54 Atualização:
Laudo pericial, divulgado ontem pelo
escritório Simonaggio Perícias, em
São Paulo , atesta que 85,34% dos R$ 73,8 milhões repassados à
DNA Propaganda pela Visanet, nos anos de 2003 e 2004, foram efetivamente
empregados no pagamento de fornecedores para divulgação dos produtos do Banco
do Brasil, como os cartões de débito e crédito com a bandeira Visa. A conclusão
foi possível com base na análise de 80% de toda a documentação, referente às
transações, que foi recolhida pelos ex-sócios da DNA, por meio da Graffite
Participações Ltda., Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, depois
de suas condenações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no
escândalo do mensalão.
De acordo com o laudo, o restante do valor referente a 15% do total do repasse
não foi examinado porque depende da análise de outras centenas de documentos de
posse da empresa Cielo, do Banco do Brasil e do Instituto de Criminalística
Nacional. Ontem, Cristiano Paz e Ramon Rollerbach informaram que já
requisitaram o restante da papelada e esperam concluir e comprovar a lisura
total das transações na próxima semana. Os publicitários, ao lado do advogado
Sílvio Simonaggio, explicaram que o esforço é para tentar convencer o Supremo
de que não houve desvio de recurso para pagamento de políticos da base aliada
do governo em troca de apoio a projetos de seu interesse, conforme descrito na
Ação Penal 470.
No processo, Cristiano Paz está condenado a 25 anos e seis meses de prisão e
multa de R$ 2,5 milhões. Ramon, foi sentenciado em 29 anos e oito meses de
prisão e multa de R$ 2,8 milhões. Para comprovar a licitude da aplicação da
verba, eles pretendem também convocar todos os fornecedores que se beneficiaram
dos recursos para demonstrarem publicamente que aplicaram os recursos em
benefício da Visanet.
Financeiro
Para elaborar o laudo, o advogado Sílvio Simonaggio explicou que não se deteve
na análise contábil da DNA Propaganda, considerada inidônea em laudo da Polícia
Federal. Diz que a análise foi financeira, identificando a “origem dos recursos
da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) — Visanet repassados pelo
Banco do Brasil como fonte de pagamento e os pagamentos realizados pela DNA com
base em autorizações do BB e em documentos emitidos pelos prestadores de
serviço e fornecedores de bens”.
Dessa análise, se verificou que R$ 32 milhões, ou seja, 54,6% foram para
pagamento de divulgação na mídia, e outros R$ 16,8 milhões destinados aos mais
diversos patrocínios, entre eles de atletas, como o nadador César Cielo, o
tenista Gustavo Kuerten e a jogadora de vôlei Shelda, além de patrocinar também
encontro de magistrados em Salvador (BA) no valor de R$ 1,2 milhão, em 2004.
Por ironia do destino, o evento foi aberto pelo então presidente do STF.
“Houve utilização adequada dos recursos pertencentes à CBPM e repassados à DNA,
com base no limite dos documentos apresentados a exame. O somatório dos
desembolsos comprovados e das receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco
do Brasil, com base em documentos comprovam pagamentos efetuados pela DNA a
prestadores de serviços de propaganda e publicidade”, atesta o documento. Em
outro trecho, a perícia atesta também que havia vinculação entre os documentos
analisados e as operações para fomento e divulgação de produtos da bandeira
Visa.
Tanto Cristiano Paz quanto Ramon não conhecem os efeitos práticos que a
conclusão da perícia possa causar no entendimento dos ministros do Supremo, que
inicia hoje a análise dos embargos apresentados no processo do mensalão. No
entanto, eles afirmam que tudo será encaminhado a seus advogados para estudo da
melhor forma de uso das conclusões. Todo o levantamento da documentação foi
feito pelos publicitários que foram pessoalmente em busca de arquivo morto da
DNA Propaganda, hoje extinta, e de ex-funcionários, entre os meses de janeiro
até maio, quando o conjunto de documentos foi entregue à consultoria.
Os números:
Repasses
Valor (em R$)
Nota técnica de 5 de maio de 2003 23,3 milhões
Nota técnica de 3 de novembro de 2003 6,4 milhões
Nota técnica de 20 de janeiro de 2004 35 milhões
Nota técnica de 11 de maio de 2004 9 milhões
Total 73,8 milhões
Valores
desembolsados pela DNA (em R$)
Prestador/fornecedor 55,7 milhões
Impostos retidos 1,8 milhão
Comissão a outras agências 1,2 milhão
Total 58,7 milhões
Valores
de receitas realizadas pela DNA (em R$)
Comissão de agência 2,8 milhões
Bônus de volume 1,3 milhão
Total 4,2 milhões
Trecho do laudo pericial: O somatório dos desembolsos comprovados e das
receitas realizadas pela DNA por ordem do Banco do Brasil, com base em
documentos, comprovam pagamentos efetuados pela DNA a prestadores de serviços
de propaganda e publicidade.
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