domingo, 18 de agosto de 2013

CHICANA ...MAIS UM DESTEMPERO DO JB.


Este blogueiro já se manifestou aqui sobre a falta de educação e o complexo de inferioridade  do Ministro Joaquim Barbosa. Não se sabe até onde ele vai parar, principalmente agora que se afigura possibilidade jurídica de corrigir erros e ofensas à lei penal e aos direitos fundamentais no julgamento da Ação Penal 470, que foi um verdadeiro julgamento de exceção. 

Os embargos de declaração podem, em alguns casos, modificar a decisão condenatória quando apontar nela a ocorrência  de erro, contradição e obscuridade  consistentes em condição ou fato essenciais não considerados no julgamento que conduzam à correção da pena aplicada ou mesmo à modificação da decisão, para absolver.

De outra forma seriam totalmente inócuos os embargos de declaração. 

Se  o crime ocorreu sob o império da lei mais branda, ou seja, de cominação de pena menor, é esta que terá que ser aplicada e não a advinda após, que venha a aumentar a pena. Qualquer dado que tenha escapado no contraditório e apontado nos embargos de declaração terá que ser examinado para verificar que, se considerado, não teria efeito modificativo, em face da lei aplicada  na condenação.

Não se justificaram a alegação do Ministro J.B e sua agressão verbal ao Revisor que, cumprindo a sua obrigação legal, na ocasião, analisava a ocorrência, ou não, da correta aplicação da lei penal vigente à época do crime.

   Ao acusar o Revisor de estar fazendo chicana o Relator comete uma grave e intempestiva agressão.

  É incrível como essa triste figura de Ministro do qual se tem dito ser portador de notável saber jurídico se expresse não só de forma mal educada e sem compostura, mas emitindo conceito jurídico equivocado quanto aos efeitos dos  embargos de declaração.

Os embargos infringentes que podem levar à absolvição de réu condenado por maioria em que a minoria tenha tido no mínimo 4 votos vão ser examinados pelo plenário do STF.   Esta é uma outra história e tais embargos têm seu cabimento discutido pela mídia e, como não poderia deixar de ser, pelo nosso Sultão, embora  estejam contemplados na legislação e já tenham sido adotados na jurisprudência da Corte.

Novos embates se darão e  as pressões se exercerão.  Espera-se que os Ministros se mostrem dignos e resistam a tais pressões para, quem sabe, restabelecer um pouco a dignidade do Supremo Tribunal Federal.
                      É  o que licitamente se espera!
VHCarmo. 



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