O cerco à residência do
governador Cabral e a obstrução do trânsito da rua (lateral) onde ela se
localiza se constitui, em princípio, violação do direito de privacidade do
indivíduo, cometimento de um crime de incolumidade pública e vulneração do
direito de ir e vir de todos.
As discordâncias e preferências
político/partidárias e as malquerenças de ordem subjetiva devem se expressar de
modo civilizado e respeitando a lei e os costumes. Do contrário se instalam a desordem e o caos
que a sociedade deve repelir.
Não se condena o repúdio ao político
por parte dos manifestantes que é seu direito, mas nos lugares e tempo próprios,
o que não se pode tolerar é o cerco contínuo à sua moradia familiar que impõe a
presença incômoda e constrangedora de policiamento.
No caso do Governador, a sua residência se instala em apartamento de prédio
em condomínio com outros residentes e assim os constrangimentos se estendem a
pessoas que provavelmente nada têm com o político e com os manifestantes e que são turbadas por
estes.
É de se lembrar que o
Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi reeleito pelo povo
do Estado com cerca de 65% dos votos em primeiro turno na última eleição. A manifestação eleitoral é por excelência a
forma democrática de escolha e de preferência política. Ao que se sabe e as pesquisas anteriores aos recentes protestos revelavam que a preferência eleitoral vinha se confirmando,
sendo improvável que em tão curto espaço de tempo tenha se modificado a ponto
de se o tratar de forma tão inusitada e constrangedora.
Ainda se justificaria um protesto pacífico em frente ao palácio ou a outro local onde o Governador exerce o seu "munus" público, respeitados os limites usuais e legais.
Se, de fato, as pessoas que
cercam sua residência atribuem ao governante graves irregularidades que justifiquem
sua revolta e inconformidade, eles deveriam recorrer aos meios civilizados que lhes fornecem as leis eleitorais e penais.
Se todos aqueles que tiverem qualquer
contencioso ou opinião contraria a determinada pessoa, seja político ou não, se
arrogarem o direito de interromper a sua tranquilidade doméstica e sua
convivência familiar, instalar-se-ia no país o império da desordem.
O Governador, como qualquer pessoa, tem o direito à sua intimidade e o lar é o seu reduto familiar íntimo
protegido por lei.
De outra parte impõe respeitar os moradores do
mesmo edifício cercado que vivem em permanente constrangimento pela presença
(inclusive noturna) de pessoas acampadas à sua porta.
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VHCarmo.
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