quarta-feira, 31 de julho de 2013

O CERCO DA RESIDÊNCIA DO GOVERNADOR...

O cerco à residência do governador Cabral e a obstrução do trânsito da rua (lateral) onde ela se localiza se constitui, em princípio, violação do direito de privacidade do indivíduo, cometimento de um crime de incolumidade pública e vulneração do direito de ir e vir de todos.

As discordâncias e preferências político/partidárias e as malquerenças de ordem subjetiva devem se expressar de modo civilizado e respeitando a lei e os costumes.  Do contrário se instalam a desordem e o caos que a sociedade deve repelir.

Não se condena o repúdio ao político por parte dos manifestantes que é seu direito, mas nos lugares e tempo próprios, o que não se pode tolerar é o cerco contínuo à sua moradia familiar que impõe a presença incômoda e constrangedora de policiamento.

No caso do Governador,  a sua residência se instala em apartamento de prédio em condomínio com outros residentes e assim os constrangimentos se estendem a pessoas que provavelmente nada têm com o político e  com os manifestantes e que são turbadas por estes.

É de se lembrar que o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi reeleito pelo povo do Estado com cerca de 65% dos votos em primeiro turno na última eleição.  A manifestação eleitoral é por excelência a forma democrática de escolha e de preferência política.  Ao que se sabe e as pesquisas anteriores aos recentes protestos revelavam que a preferência eleitoral vinha se confirmando, sendo improvável que em tão curto espaço de tempo tenha se modificado a ponto de se o tratar de forma tão inusitada e constrangedora.

Ainda se justificaria um protesto pacífico em frente ao palácio ou a outro local onde o Governador exerce o seu "munus" público, respeitados os limites usuais e legais.

Se, de fato, as pessoas que cercam sua residência atribuem ao governante graves irregularidades que justifiquem sua revolta e inconformidade, eles deveriam recorrer aos meios civilizados  que lhes fornecem as leis eleitorais e penais.

 Se todos aqueles que tiverem qualquer contencioso ou opinião contraria a determinada pessoa, seja político ou não, se arrogarem o direito de interromper a sua tranquilidade doméstica e sua convivência familiar, instalar-se-ia no país o império da desordem.

 O Governador, como qualquer pessoa,  tem o direito à sua intimidade  e  o lar é o seu reduto familiar íntimo protegido por lei.

De  outra parte impõe respeitar os moradores do mesmo edifício cercado que vivem em permanente constrangimento pela presença (inclusive noturna) de pessoas acampadas à sua porta.
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VHCarmo.


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