Amigos, este texto é de uma clareza meridiana: o que tramam (a oposição e a mídia) é um GOLPE.
GILBERTO BERCOVICI
Golpe: sem fundamento jurídico.
Deu na Folha:
O impeachment é um processo constitucional de apuração de responsabilidade
política do presidente da República. Não se trata de uma saída possível em caso
de baixa popularidade de um governo ou da sua falta de apoio parlamentar.
Impeachment não é o voto de desconfiança do sistema parlamentarista, nem
"recall" de cargo eletivo.
Os crimes de responsabilidade são atos do presidente que atentam contra a
Constituição. A função do impeachment não é punir indivíduos, mas proteger o
país de danos ou ameaças por parte de um governante que abusa do seu poder ou
subverte a Constituição.
Todas as condutas listadas no artigo 85 da Constituição não são situações que
comportam a omissão ou a culpa, mas a atuação deliberada e dolosa do chefe do
Poder Executivo em contraposição direta à Carta Magna.
O artigo 86 da
Constituição determina que os atos que caracterizam o crime de responsabilidade
devem ser praticados durante o mandato presidencial, no exercício do cargo.
O fato de o presidente, caso reeleito, poder exercer a função por oito anos
não transforma esse período em um mandato único. Pelo contrário, o mandato
fixado na Constituição é de quatro anos (artigo 82) e, caso reeleito, o
presidente inicia um novo mandato.
Embora o TCU (Tribunal de Contas da União) aprecie as contas prestadas
anualmente pelo presidente, não é o órgão constitucionalmente competente para
julgar essas contas. Esse poder compete exclusivamente ao Congresso.
O TCU analisa as contas e emite um parecer para que o Congresso possa
utilizá-lo como eventual fundamento de sua decisão.
O parecer do TCU, rejeitando ou aprovando contas da Presidência, só tem
efeitos jurídicos se for aprovado pelo Congresso no exercício de sua competência
constitucional exclusiva de julgamento das contas presidenciais. A decisão do
Congresso não está vinculada ao parecer do TCU, que pode ser acatado ou
rejeitado, total ou parcialmente.
A eventual rejeição das contas presidenciais pelo Congresso não configura
crime de responsabilidade. São duas decisões distintas. A aprovação ou rejeição
ocorre por maioria simples de votos. Se a rejeição das contas implicasse
necessariamente crime de responsabilidade, haveria a necessidade de ser decidida
por quórum de dois terços, como determina o artigo 86, caput da Constituição.
Qualquer tentativa de desrespeitar a soberania popular consagrada nas urnas
deve ser repelida. O processo de impeachment é um poder a ser exercido com
grande cautela em casos extremos de comprovada violação da Constituição, não
podendo ser manipulado por interesses econômicos e políticos eventualmente
contrariados.
O impeachment é um processo político, mas depende de sólida fundamentação
jurídica, sem a qual nada mais é do que um golpe de Estado. Um golpe patrocinado
por parcela do Legislativo, o que não lhe confere legitimidade alguma.
Venha de onde for, seja do Legislativo, de tribunal, palácio ou quartel, e
atribua-se o nome que for, a natureza das coisas não muda: golpe é golpe.
GILBERTO BERCOVICI, 41, é professor titular da
Faculdade de Direito da USP
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