A
greve de funcionários públicos tem suas características especiais. A parede desse grupo social implica no envolvimento
de mais outras duas partes -- o Estado, por suas instâncias políticas e orçamentária e os
usuários dos serviços públicos atingidos pela paralisação -- diferentemente da
greve de categorias profissionais dos setores produtivos e de serviços privados,
na economia capitalista.
Enquanto
os operários ligados à produção e aos serviços vendem a sua força de trabalho
ao empregador (patrão) para o qual produzem mais valia, mediante a paga de salário, os funcionários do Estado
(funcionários públicos), são executores de serviços sociais direcionados ao
público consumidor em vários setores das atividades.
Do
exposto resulta que as greves promovidas por funcionários públicos, se
distinguem de modo substancial das demais, inclusive no seu processo de execução,
visto que – principalmente no caso de serviços essenciais – o envolvimento do
usuário (o terceiro) o torna alvo passivo dos naturais danos provocados pela parede.
De
exemplificar-se com as categorias de profissionais do ensino e os do setor da
saúde pública. A interrupção total, ou parcial, desses serviços atinge muito menos os
gestores das instâncias políticas do que o enorme contingente de usuários, ou
seja, os alunos e os pacientes.
Por
outro lado, o atendimento de reivindicações - como as recentes dos professores
da Prefeitura e do Estado do Rio de Janeiro – está sujeito ao exame dos poderes
legislativos respectivos e às suas divergências internas de política que
impedem uma solução rápida e que dificilmente atendem integralmente tais
reivindicações.
A Intransigência prolonga uma greve pública sem vislumbre real de uma solução,
com prejuízos cada vez maiores dos usuários, principalmente quando a pressão se
faz sobre o coletivo da instância legislativa constrangendo-a.
Diferentemente
das greves de funcionários públicos, as paredes do setor privado, contam com a
existência da Instância Judicial Trabalhista - as Varas do Trabalho, os TRT e o
TST – especializada na solução de conflitos que se circunscrevem geralmente a
categorias profissionais de empregados e empregadores regidos pela CLT. -Consolidação das Leis do Trabalho e leis especiais.
As
greves operárias (tanto do setor produtivo como do setor de serviços), além de
envolverem interesses sob riscos de perdas e danos recíprocos, têm um
retrospecto histórico de seus sindicatos. Esses Sindicatos são calejados nas lutas de classe,
na arte de conciliar, discutir e se submeter às decisões judiciais.
Os operários aprenderam historicamente, e a duras penas, qual a
oportunidade de iniciar e de terminar um movimento grevista e o fazem quase sempre
com um ganho, maior ou menor, essencial para o prosseguimento de suas lutas e conquistas.
A
recente greve dos professores careceu de uma direção mais experiente e com
maior conhecimento das condições especiais das paredes de funcionários
públicos. Ao serem atendidos, em
parte, por uma lei votada em um processo complicado no legislativo, os
professores tentaram modifica-la em manobra praticamente inviável, ou seja,
apelando para a Justiça, visando a sua revogação para ensejar a votação de
outra que atendesse integralmente suas reivindicações. Contavam naturalmente continuar a pressionar
os legisladores (incentivados por políticos derrotados na votação).
Ao
obter uma liminar no Juízo singular que suspendeu a vigência da lei votada, a
categoria se viu sem os seus benefícios (incluídos reajustes salariais). O posterior restabelecimento da lei pela
Instância Superior sanou o problema.
Os professores se viram então em situação difícil, pois sem uma firme
direção sindical continuaram apostando na greve e conflitando, àquela altura,
com a opinião pública que a vinha apoiando, até então.
Deu-se
o impasse e somente uma intervenção do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é discutível para o caso, logrou convencer os grevistas, mantendo, no entanto, a
lei votada que a categoria pleiteava substituir.
Conclui-se,
portanto, que faltou à categoria líderes sindicais que a guiassem e que
tivessem desde a sua estratégia inicial uma visão para o eventual término do
movimento com ganhos possíveis em prazo razoável com perspectivas de avanços
futuros, saindo da greve por consenso, sem este tipo de harmonização um tanto compulsória do STF.
Da
forma como o movimento terminou, no entanto, deixou um evidente gosto amargo de recuo para
a categoria. Que este recuo venha a servir
como lição para movimentos futuros nos quais a Categoria seja capaz de transigir,
conciliar, conseguir o possível, saber terminar uma greve e avançar, sem recuos. A luta é sempre um aprendizado.
VHCarmo.
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